Assembleia Estadual da APP será neste sábado (3). Participe! APP-Sindicato

Assembleia Estadual da APP será neste sábado (3). Participe!


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No dia 3 de agosto, os(as) educadores(as) paranaenses realizarão uma assembleia estadual da categoria em Curitiba. Na ocasião, um dos pontos principais do debate será a organização e do ’30 de agosto – Dia de Luto e de Luta da Educação do Paraná’, manifestação histórica da entidade em campanha pela valorização da educação pública.

Este ano, o ‘30 de agosto’ acontece em um momento histórico do país, com a ida de vários segmentos da sociedade às ruas. A organização para a assembleia e para o grande ato público já começa a ser organizada pelos Núcleos Sindicais da entidade. 

Informações

Assembleia Estadual da APP-Sindicato

Dia: 3 de agosto, sábado

Local: Espaço Cultural e Esportivo dos Bancários | Rua Piquiri, 380 | Rebouças | Curitiba

Horário: 8h30

Confira o Edital de Convocação da Assembleia Estadual Extraordinária:

A presidenta da APP-Sindicato convoca os trabalhadores em Educação Pública do Paraná para assembleia estadual extraordinária, a ser realizada no dia 3 de agosto de 2013, às 8h30, em primeira convocação e às 9h, em segunda, no Espaço Cultural e Esportivo dos Bancários (Rua Piquiri, 380 – Rebouças), Curitiba/PR, para tratar da seguinte pauta:

1. Informes;

2. Negociações com o governo e avaliação;

3. Mobilização;

4. Conferência Estadual de Educação;

5. Venda do imóvel (sala 601 do Ed. Atalaia) do Núcleo Sindical de Maringá.

 

Marlei Fernandes de Carvalho

Presidenta

 

* Não esquecer de trazer para o credenciamento da Assembleia Estadual o comprovante de sindicalização (contracheque, recibo ou extrato bancário, onde conste o desconto da mensalidade da APP) – Artigo 15 do Estatuto.

 

“Art. 15. A Assembleia Estadual é instância soberana de deliberação da APP-Sindicato, ressalvadas as competências do Congresso Estadual.

§ . A Assembleia Estadual é constituída pelos/as sindicalizados/as admitidos/as no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização e quites com suas mensalidades;

§ 2º. As decisões da Assembleia Estadual devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos/as sindicalizados/as presentes.”

 

 

 

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