Luta da APP melhora a carreira dos funcionários

Luta da APP melhora a carreira dos funcionários


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A escola como um local onde o aprender comece no portão de entrada e se estenda até o minuto final da permanência dos indivíduos(as). A narrativa idealiza um ambiente em que a merendeira é responsável pela educação alimentar dos estudantes. Os profissionais da secretaria são agentes que fazem a circulação da informação entre os Núcleos, a diretoria, os(as) professores, pais e responsáveis e os(as) alunos(as). Nesta instituição, os(as) bibliotecários(as) e técnicos(as) de laboratório fazem a integração dos(as) aprendizes com a cultura e a tecnologia.

Este ideal de instituição educadora está cada vez mais perto de se tornar realidade em todas as escolas do Paraná. Com a aprovação da Lei 156/2013, em maio de 2013, os(as) agentes educacionais terão uma mudança significativa no plano de carreira: os(as) agentes I que forem graduados no Ensino Superior  terão um aumento de 19% nos salários, enquanto os(as) agentes II que fizerem especialização terão um acréscimo de 26,6% nos vencimentos. Isto porque, a partir de agora, a formação superior passa a ter validade no Estado. “É o maior avanço alcançado nos últimos anos para a carreira dos funcionários da Educação”, confirma a presidenta da APP, professora Marlei Fernandes de Carvalho.

É no Colégio Estadual Hildebrando de Araújo, em Curitiba, que trabalham as secretárias Marli Aparecida Alves de Cordeiro e Marialba Silva Antunes Rodriguez, agentes educacionais há 17 e 15 anos, respectivamente. Elas relatam como foi na escola o impacto da aprovação da lei que altera o Quadro dos Funcionários da Educação Básica (QFEB). “Podemos ser educadores de forma espontânea. Mas, precisamos ir além, precisamos ter conhecimento para intermediar relações e propor soluções. É uma conquista da categoria, mas também de toda sociedade, estamos consolidando esta concepção de funcionários como educadores”, comenta Marli ao explicar a rotina do Colégio.

“A mudança na estrutura familiar é visível. Nestes 15 anos, vemos que as famílias estão mudando e isso se reflete aqui, direto na escola. Para lidar com Educação, você tem que ter um aperfeiçoamento para tratar de situações específicas, com naturalidade e profissionalismo. Você tem que conseguir chegar até eles de alguma forma”, avalia Marialba.

Reconhecer, no plano de carreira, os estudos dos funcionários é um salto salutar na qualidade do ensino, pois amplia conhecimento técnico, prático e teórico dos profissionais da educação. “O bacana é que agora, a gente também busca incentivar aos outros colegas para que busquem formação. O desejo é ver todo mundo crescer junto”, complementa Marli.

Para a APP, só a união, a luta, a organização e a determinação da categoria são capazes de garantir avanços. O secretário de Funcionários da entidade, José Valdivino de Moraes explica a dimensão do projeto: “serão profissionais atuando como educadores em todos os cantos da escola. Estimamos que de início, aproximadamente, 15 mil profissionais receberão o benefício. Agora, o próximo passo é a garantia da oferta do curso superior de Tecnologia em Processos Escolares, no qual a APP-Sindicato e a CNTE já trabalham em conjunto”, adianta o secretário.

O que a lei-garante?

A lei 156/2013 define novos termos de progressão, que garantem um avanço de  até três classes a partir de agosto de 2014 e, em agosto deste ano, uma classe para os(as) ocupantes de cargos efetivos e que já tenham passado pelo estágio probatório (que significará um incremento de 3,8% nos salários). Para 2013, está mantida a progressão de duas classes (para aqueles que têm este direito por ser um ano ímpar). Com relação ao pagamento dos avanços em atraso desde o ano passado, a APP continua cobrando que o governo salde esta dívida.

Conforme acordado com a APP-Sindicato, durante o processo de votação do PL de alterações na carreira dos funcionários, o governo elaborou uma resolução estabelecendo o recesso nas escolas durante o período de 24 de dezembro a 1º de janeiro de cada ano.

O que mais vai mudar? Além do reconhecimento da graduação (para o agente I) e a pós-graduação (para os agentes II) para fins de avanço na carreira, a alteração no QFEB garante outras conquista aos(às) agentes. Os funcionários e funcionárias de escola passam a ter direito ao Concurso de Remoção (deixa de existir o sistema de concessão pelos chefes imediatos). As atribuições de cada função também serão incluídas no descritivo do plano, esclarecendo assim, quaisquer dúvidas sobre o que é e o que não é atribuição de cada agende educacional.

O que fazer para conseguir o benefício? Com a sanção e publicação da lei, os profissionais que têm graduação e/ou especialização podem comparecer aos Núcleos Regionais de Educação (NREs) para protocolar uma cópia do contracheque, uma cópia do diploma e o certificado original comprovando a escolaridade.

Matéria publicada na edição 183 do jornal 30 de Agosto

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