É uma grande vitória dos educadores, que repudiaram a condução do concurso e pretendiam ver garantido seu direito de ter condições – verificando o espelho – de questionar a nota em tempo hábil. A decisão também atende ao pleito da APP-Sindicato, que demandava há tempo uma solução do governo. Sem resposta, a APP havia ingressado com uma ação na Justiça para que se garantisse a exibição das provas, bem como com ações individuais no mesmo sentido.
A APP também esteve junto ao Ministério Público Estadual requerendo providências quanto às irregularidades do concurso. Nos chamados “considerandos” do edital, a PUC explicita que a decisão, entre outros motivos, é decorrência de uma recomendação administrativa do Ministério Público.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato recomenda muita atenção ao item 7 do edital, que trata do recurso. O texto diz: “os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico, que não estiverem com todos os campos preenchidos ou tiverem sido interpostos fora do prazo não serão admitidos nem analisados”. Portanto, quando da abertura do prazo, é preciso que o candidato fique atento a todas as formalidades para não ter seu recurso prejudicado.
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