Em virtude de alguns Núcleos Regionais de Educação (NREs) já estarem marcando datas para a reposição da falta do dia 30 de agosto, a APP-Sindicato vem a público reforçar que:
– a orientação enviada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) sobre a falta do dia 30 de agosto mantém o compromisso da reposição dos conteúdos nas unidades que paralisaram as atividades.
– o documento indica que as instituições de ensino deverão analisar seus calendários e, se necessário, reorganizá-los com o propósito de garantir a oferta mínima de 800 horas distribuídas em, no mínio, 200 dias de efetivo trabalho escolar (clique aqui para ler o documento na íntegra).
– visto que os calendários escolares já cumprem mais de 200 dias letivos e 800 horas, contabilizando os dias das atividades pedagógicas (conforme determina a Deliberação nº 02/200 do Conselho Estadual de Educação), as escolas devem realizar a reposição de conteúdos, não de dia.
Por fim, o sindicato reitera que entrou em contato com a Superintendência da Educação e a mesma confirmou o mesmo entendimento. Inclusive, a orientação traz o mesmo conteúdo da anterior, que tratou da falta do dia 24 de abril.