Nota da Secretaria Educacional da APP-Sindicato
O artigo 208, inciso III, da Constituição Federal assegura, no que diz respeito à Educação Inclusiva, que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. A LDB, no Capítulo III, art. 4º, inciso III, garante o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”. O Decreto Legislativo número 186, tornou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo equivalentes as emendas constitucionais à Constituição Brasileira. O art. 24 desta Convenção expressa a garantia de que as “pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem”. Estes são alguns dos marcos legais que procuram assegurar direitos e condições dignas de acesso e permanência da pessoa com deficiência à educação e isso, felizmente, teve seu efeito.
Da aprovação da Constituição Federal aos dias atuais passaram-se 25 anos e a Educação Inclusiva já é uma realidade presente na maioria das escolas públicas brasileiras. Nesse tempo, segundo dados do Censo Escolar de 2012 (MEC/INEP) houve um aumento em 145% no número de matrículas na Educação Especial, passando dos 337,3 mil em 1988 para 820,4 mil em 2012. Cerca de 78% dos/as matriculados/as estão na escola pública e apenas 22% pertencem à rede privada. Enquanto as matrículas na rede privada apresentaram queda nos últimos anos e passam por um atual período de estagnação (2011 e 2012), na rede pública o aumento entre 2011 e 2012 foi na ordem de 9%.
Se, por um lado, o número de matrículas na rede pública aumenta ano a ano, por outro lado, o aumento das classes especiais ou escolas exclusivas públicas para atendimento das complexidades mais severas de deficiência não é uma realidade, haja vista que este atendimento é feito em cerca de 80% dos casos pela rede privada o que representava um contingente de 141,4 mil deficientes atendidos/as por essa rede em 2012, evidenciando a ausência de uma política específica para o atendimento das complexidades mais severas e que precisam do atendimento em escolas públicas especializadas com esta finalidade.
Por conta da inexistência desta política específica, criou-se um híbrido em que os governos federal, estadual e municipal estabelecem convênios e disponibilizam recursos financeiros e humanos para o atendimento destas complexidades em instituições privadas/conveniadas. Este híbrido tem trazido ônus para os governos e para os/as profissionais que atuam nestas instituições, isto porque a gestão dos recursos financeiros obedece à lógica privatista e esta mesma lógica impacta sobre os recursos humanos. Assim, profissionais da educação, funcionários/as públicos/as, se vêm num regime e condições de trabalho diferenciados em relação ao seus/suas colegas profissionais das demais escolas públicas e estão submetido/as à ingerência de uma gestão que, na maioria das vezes, não é nada democrática, enquanto que nas instituições públicas a gestão democrática aparece como um princípio de organização da gestão escolar.
Esta tem sido a disputa que se trava atualmente no PNE – Plano Nacional da Educação, que está em tramitação na Comissão de Educação do Senado cuja meta 4 trata do atendimento e financiamento público escolar aos/às estudantes com deficiência e que produziu um caloroso debate durante a Conae/PR e que será um dos pontos de um acirrado debate durante a etapa nacional da Conferência.
Neste sentido, nós, da APP-Sindicato, reconhecemos a importância histórica e atual destas escolas porque também reconhecemos que as estruturas que as escolas públicas no Paraná possuem não dão conta de atender determinadas complexidades de deficiência. Portanto, não defendemos o fechamento de nenhuma escola privada/conveniada e sim o direito público ao acesso na ampliação da oferta em uma rede escolar regular pública especializada no tratamento das deficiências e suas complexidades. É de fundamental importância a construção dessas escolas regulares públicas para que se avance ainda mais na consolidação de uma efetiva política inclusiva que, como os dados mostram, tem se mostrado exitosa, porque também defendemos que existem certas deficiências ou complexidade de deficiências que precisam de estrutura, espaços e tempos adequados que não são possíveis pela organização da escola regular e que uma escola especial teria condições de oferecer.
A consolidação do Estado Democrático apontado na Constituição Federal de 1988 passa pelo direito de todos/as ao acesso a uma educação de qualidade. Avançamos muito nesta perspectiva como demonstrado aqui, no entanto, os desafios persistem, seja na inclusão efetiva dos/as estudantes, seja nas condições de trabalho para os/as profissionais da Educação Especial. A superação destes desafios é uma urgência para todos/as aqueles/as que estão comprometidos/as com uma sociedade mais plural e solidária assim como tem sido historicamente para a APP-Sindicato.
Dos Direitos dos/as Trabalhadores/as da Educação Especial
· No Paraná o parecer CEE/CEB 108/10 transformou as Escolas de Educação Especial em Escolas de Educação Básica na modalidade de Educação Especial, na área da Deficiência Intelectual, podendo ofertar as etapas da Educação Infantil, Séries Iniciais do Ensino Fundamental e modalidade de educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos.
– Por se tratar de Educação Básica e, como prevê a LC 103/2004, lei esta que instituiu o Plano de Carreira do Magistério na Rede Estadual Básica, defendemos para os profissionais da Educação Especial as mesmas condições de trabalho previstas na lei:
– o direito ao concurso público com frequência regular para atuar na área;
· o direito à lotação na escola – hoje impedidas/os por serem cedidos à entidades de direito privado;
– o direito adquirido pela Lei do Piso Salarial Nacional (PSPN), que prevê jornada de hora-aula e cumprimento de 33% desta jornada na hora-atividade – pois hoje cumprem-se hora-relógio;
– o cumprimento das resoluções que determinam, de acordo com os diferentes tipos de comprometimento, o número de alunos por turma;
– a presença de um processo de gestão democrática, com eleições diretas envolvendo a comunidade para os diretores das escolas; assim como nos processos de construção, implementação e avaliação do projeto político pedagógico das instituições;
– o direito de participar dos processos de capacitação e formação continuada.