Senado analisa PNE na tarde desta terça-feira (26)

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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado (CE) poderá avaliar e votar ainda hoje o relatório do senador Alvaro Dias sobre o Plano Nacional de Educação (PNE). O Projeto de Lei Complementar (PLC) 103/2012 é o primeiro dos itens de análise da pauta dos senadores e, entre as questões propostas no PLC estão:  

  1. A manutenção do inciso III do art. 2º do projeto de lei da Câmara, que mantém relação conceitual com os debates da Conae sobre a superação das desigualdades educacionais com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual;
  2. A explicitação dos atores educacionais protagonistas no processo de elaboração dos planos decenais de educação (federal, estaduais, distrital e municipais), listados no § 2º do art. 8º do substitutivo da Câmara dos Deputados, entre eles, trabalhadores(as) da educação, estudantes, pesquisadores(as), gestores(as) e organizações da sociedade civil;
  3. A supressão da estratégia 1.17, que trata de formas alternativas e diversificadas para o atendimento em creches, como forma de desresponsabilizar o Estado pela oferta pública regular;
  4. A alteração das estratégias que indicam a perspectiva de currículo mínimo para cada ano do ensino fundamental e médio. Para a CNTE, o direito e os objetivos da aprendizagem, citadas nas estratégias do PNE, não permeiam apenas a questão curricular, embora essa deva sim ser vista com muita atenção para se evitar o conteudismo adestrador das competências, em detrimento da formação humanística e cidadã que é o escopo central da educação elementar;
  5. O resgate da perspectiva de inclusão das pessoas com deficiência no ensino regular público, na meta 4, “nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009”;
  6. As indesejadas possibilidades, provindas de alterações na meta 7, quanto à instalação de placas com a nota do IDEB em frente às escolas (7.10), de investimento em salas multisseriadas para a população do campo (7.17) e de criação de disciplinas e/ou avanço das concepções mercadológicas sobre os conteúdos pedagógicos das escolas (7.39);
  7. A permanência do texto da meta 15 do substitutivo da CCJ do Senado, que amplia o direito à formação inicial e continuada a todos os profissionais da educação (professores, especialistas e funcionários);
  8. A exclusão de exceções ao cômputo da meta 20, que deve priorizar a destinação de recursos públicos para a educação pública, nos termos do substitutivo da Câmara dos Deputados, impedindo, ainda, a possibilidade de o financiamento à rede privada ocorrer na forma de vouchers, à luz da referência do texto do PNE ao art. 213 da Constituição Federal;
  9. A indicação de novas formas de aumento dos recursos da educação, deliberadas pela CONAE, para além das apontadas pelo relator. (Fonte: CNTE)

Na última sexta-feira (22), a APP esteve com o senador Álvaro Dias para entregar uma carta com os principais pontos defendidos pelos(as) educadores(as). Na ocasião, o sindicato reforçou que as considerações poderão ser usadas como base para a formulação de emendas ao PLC, já que os representantes sindicais só foram recebidos poucos dias antes da votação do projeto. 


O Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a aprovação de diretrizes para educação, o relatório sobre PNE, está disponível, na íntegra aqui.

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