APP luta na Justiça em defesa da categoria

APP luta na Justiça em defesa da categoria


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Uma das prerrogativas da APP-Sindicato é representar junto às autoridades administrativas e judiciárias tanto os interesses gerais da categoria, quanto os interesses individuais ou coletivos dos sindicalizados e sindicalizadas. E é isto o que a entidade tem feito com zelo. Nos últimos anos, a despeito da morosidade do Poder Judiciário, o Departamento Jurídico do sindicato tem atuado de forma incansável para assegurar os direitos de professores(as) e funcionários da Educação, da ativa e aposentados.

São várias ações na quais a APP aparece como substituto processual. “Quando vamos ao Poder Judiciário, dependemos das decisões, da burocracia e, infelizmente, até das injustiças que são cometidas naquela esfera. Mas apesar das contradições, buscamos o Judiciário quando o Poder Executivo não faz a negociação política”, analisa o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mario Sergio Ferreira de Souza. Veja, a seguir, qual o andamento das principais:

Nível II – A ação promovida pela APP que requer o reenquadramento no Nível II da Lei Complementar nº 103/2004 (Plano de Carreira do Magistério), obteve ganho de causa na primeira instância, na 2ª Vara da Fazenda Pública. A ação trata da situação dos aposentados indevidamente enquadrados ao nível F6, da Lei Complementar 77/1996 e, posteriormente, ao Nível I da carreira quando aprovada o Plano de Carreira dos Professores, em 2004.

O Estado do Paraná e a ParanaPrevidência recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná e a sentença foi reformada. O TJ deu ganho de causa ao Estado. A APP, então, ingressou com Embargos de Declaração, mas também não obteve êxito. Por fim, em março deste ano, a entidade ingressou com um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília, que teve seu seguimento negado. Agora, a Departamento Jurídico entrou com um Recurso de Agravo para o STJ.

Recálculo das Aulas Extraordinárias (aposentados antes de maio de 2004) – A APP-Sindicato ingressou com ação na qual exigiu o pagamento de diferenças devidas aos professores aposentados antes de maio de 2004, que incorporaram aulas extraordinárias aos proventos de aposentadoria. O intuito era que estas fossem recalculadas conforme determina a Lei do Plano de Carreira dos Professores (nº 103/2004). O sindicato obteve ganho de causa em todas as instâncias e já foi iniciada a execução do processo com a apresentação de uma primeira lista de professores que têm direito à diferença.

Regime Diferenciado de Trabalho – RDT – Trata-se do Processo nº 295/2005, que corre na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A ação exige a aposentadoria integral, a partir de maio de2004, para os professores optantes pelo regime do RDT que se aposentaram antes de maio de2004, incorporando apenas a proporcionalidade da parcela complementar. A ação foi ganha na Vara da Fazenda, o Estado e o ParanaPrevidência recorreram para o Tribunal de Justiça do Paraná. A APP ganhou mais uma vez. A ParanaPrevidência, então, recorreu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o recurso foi rejeitado. Iniciada a execução, os professores que integraram a primeira lista já tiveram a implantação da integralidade.


Veja a abaixo a lista de causas que aguardam implantação e os processos cujos autos estão com o juiz para deliberar:

Taxas cobradas pelo Banestado – A APP-Sindicato ingressou com ação para discutir a cobrança de taxas nas contas para recebimento de salários. O juiz entendeu que o sindicato não tem legitimidade para discutir contrato bancário. Em vista deste fato, a entidade ingressou com recurso no Tribunal de Justiça e a decisão foi mantida. Por fim, a APP ingressou com recurso no Superior Tribunal Federal (STF). O julgamento está sendo aguardado.

Aplicação da Emenda Constitucional 47/2005 –A Emenda Constitucional 47/2005 assegura, aos servidores públicos que ingressaram antes de dezembro de 2003 (data da vigência da EC 41), o direito de compensar tempo de contribuição excedente na idade necessária para a aposentadoria. O Estado do Paraná insiste em não aplicar a EC 47/2005 na aposentadoria dos professores. A APP ingressou com ação para cobrar o direito e a mesma foi julgada procedente. Agora, o sindicato aguarda julgamento de recurso do Estado do Paraná.

Ação do Piso Salarial do Magistério- O Departamento Jurídico da APP ingressou com ação postulando o pagamento das diferenças apontando, através de laudo pericial, os períodos que o Estado do Paraná pagou salário inferior ao PSPN. A ação beneficia professores aposentados e em atividade. Aguarda julgamento.

Hora-atividade do professor – A entidade ingressou com ação requerendo a implantação de hora-atividade de 33,33% e o pagamento, como horas extras, nos períodos que a hora-atividade foi inferior à determinada na Lei do Piso, comprovados através de Laudo Contábil. A ação beneficia professores em atividade e os aposentados após 2010. Aguarda julgamento.

Pagamento de diferença de quinquênios para as professoras – A ação foi julgada procedente na Vara da Fazenda Pública e no Tribunal de Justiça do Paraná. O Estado insiste em recorrer para o STF e, até o momento, não obteve êxito. Agora, o Departamento Jurídico aguarda decisão quanto ao seguimento, ou não, do recurso. A ação beneficia as professoras que se aposentaram antes de maio de 2004 e exerceram função de magistério no Estado do Paraná por mais de 25 anos. Cada ano além dos 25 dá direito a mais um quinquênio.

Ação do ‘Piso de três salários mínimos’ – A Reclamatória Trabalhista 1942/1989, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, foi ganha e o Estado do Paraná foi condenado ao pagamento da diferença de salário considerando o piso de três salários mínimos para os professores com contrato pelo regime da CLT no período de outubro de 1988 até dezembro de 1992. Na execução, o perito nomeado pelo juiz iniciou os cálculos e o Estado do Paraná ingressou com recurso de agravo de petição para o Tribunal do Trabalho, para discutir a forma de cálculo. O recurso foi rejeitado em abril de 2013, e os autos retornaram ao perito para finalizar os cálculos. O STF arquivou a ação que beneficiava os concursados/estatutários.

Precatórios – Após as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 62, no final de 2009, com a possibilidade de serem pagos preferencialmente os credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves, foi possível agilizar um pouco o pagamento dos precatórios. O Tribunal de Justiça tem determinado o pagamento de precatórios preferenciais, tanto por idade como por doença grave.

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