APP quer revisão na resolução da licença de mestrado e doutorado

APP quer revisão na resolução da licença de mestrado e doutorado


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A APP-Sindicato protocolou, nesta terça-feira (14), um requerimento solicitando à Secretaria Estadual de Educação (Seed) a revisão e a correta interpretação do texto que regulamenta o afastamento dos servidores e servidoras estaduais para a realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Por julgar a formação profissional continuada como uma das principais ferramentas de valorização da educação, o Sindicato solicita ao governo que a resolução da Seed n° 5913/13 e o edital n° 198/13 sejam revistos. A APP, por meio do seu Departamento Jurídico, fez uma análise total dos documentos e concluiu que, da forma como publicado, o texto prejudica servidores que já cumpriram 3/4 do tempo de trabalho necessário para a aposentadoria. Um dos requisitos para a concessão da licença, apresentados pela Seed, é de que o(a) servidor(a) do QPM e do QFEB não deva ter ultrapassado esse limite de tempo em sua carreira ao solicitar a licença. No entanto, conforme a própria legislação orienta, a aposentadoria é um direito, e não uma obrigação a ser cumprida (exceto quando o(a) trabalhador(a) atinge o limite etário de 70 anos). Sob esta perspectiva, o(a) servidor(a) que ultrapassou o 3/4 de tempo de carreira deve ter assegurado os mesmos direitos dos servidoras e servidoras com menos tempo de serviço.
Os documentos protocolados na Seed com a análise jurídica da APP estão disponíveis para download, ao final da página. O Sindicato orienta que os(as) educadores(as) que ultrapassaram o limite de contribuição de 3/4 do tempo total da carreira, e que desejam solicitar a licença, que façam a inscrição, se indeferida, o(a) professor(a) ou agente educacional deve entrar em contato com o Departamento Jurídico da APP.

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