Já há o entendimento do procurador-geral da República, Sr. Rodrigo Janot, de que: “O Judiciário do estado que não tem prévia lei não pode fornecer auxílio-moradia. E não pode ser universal, pois o pagamento a todos configura violação do sistema do subsídio. Se eu pago para todo mundo, na verdade estou dando aumento de salário. Também não se pode ter imóvel próprio nem funcional e receber o benefício, enfatizou o procurador-geral. Ele observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem combatido irregularidades no pagamento da vantagem”. Ainda, e o que é pior, se o projeto de lei for aprovado, a Assembleia Legislativa pode estar criando o direito aos magistrados de requerer a retroatividade da Lei Estadual para alcançar a Lei Federal, gerando indenizações vultosas ao erário público. Enquanto a Lei Federal prevê o pagamento de auxílio-moradia apenas aos magistrados que não tenham residência própria ou colocada à sua disposição, o projeto de lei estadual amplia o beneficio a todos os magistrados, indiscriminadamente, sendo ilegal e inconstitucional. E, a nosso ver, imoral e injusto com o conjunto dos trabalhadores do serviço público e com a sociedade paranaense que sustenta o referido poder.
A Assembleia Legislativa do Paraná, em lugar de ser representante dos mais altos interesses do conjunto da sociedade e de promover a equidade no trato dos direitos sociais, acaba com isso produzindo novas e profundas desigualdades, e criando privilégios inaceitáveis para um segmento do serviço público em detrimento da grande maioria que não usufrui dos mesmos direitos. E fazem isso sem que o povo do Paraná seja consultado para dizer se está disposto a arcar com os custos desse privilégio a uma categoria já constituída de direitos que lhes garante o sustento devido a “dignidade do cargo” como preconiza a lei.