As mudanças trazidas pela Instrução Normativa 008, de 2013, ainda não foram bem digeridas pelos professores e alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a Secretaria de Estado da Educação (Seed) já estuda novas alterações. A prova certificadora, que dispensa o estudo em sala de aula se o aluno alcançar média de aprovação, pode passar a ser on-line e o número de aplicações poderá ser ampliado. A aprovação da mudança ainda depende de discussão no Conselho Estadual de Educação.
Assim como a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desobriga o aluno de frequentar uma escola para marcar a conclusão do período, as provas certificadoras dos ensinos fundamental e do médio já dispensam os estudantes que se preparam sozinhos, ou em cursinhos preparatórios, das avaliações em salas de aula. Atualmente, as avaliações são realizadas duas vezes por ano nas escolas credenciadas à Seed.
Com a nova proposta, as provas das disciplinas que os alunos precisam concluir deverão ser aplicadas mensalmente para otimizar o processo. Outra novidade é que as provas poderão ser aplicadas por meio de computadores e não mais em papel. “Os gastos serão melhor aplicados porque nós verificamos que em torno de 60% das pessoas que se inscrevem para as provas ou não vão ou não passam”, explica a chefe do departamento de Educação Básica da Seed, Márcia Dudeque. Com a prova executada no computador, o candidato conhecerá sua nota logo após concluir a avaliação. Se tirar média 6, é aprovado na disciplina. Devido ao número de computadores por escola, as pessoas de mais idade terão prioridade na marcação das provas.
Segundo Márcia, a prova deverá ser presencial e realizada nas escolas credenciadas pela Seed. Os estudantes com dificuldades de manusear o teclado e o mouse, bem como os que têm necessidades especiais, serão acompanhados por agentes da Secretaria. Todo o processo será desenvolvido e acompanhado pela Celepar (Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná).
A presidente da APP-Sindicato, Marlei Fernandes de Carvalho, acredita que as provas mais frequentes prejudicarão os interessados que têm de comparecer às escolas mensalmente para se submeterem às avaliações e, além disso, afastam os alunos das escolas de EJA. “Nós prezamos que os alunos possam ter um espaço para irem e aprenderem os conteúdos com os professores”, opina. Marlei também considera que esse sistema cria demanda para os cursinhos preparatórios particulares. A aluna do ensino fundamental da modalidade EJA, em Ponta Grossa, Mirian Aparecida Batista, não pretende fazer as provas certificadoras. “Prefiro frequentar as aulas porque os professores estão lá para tirar as novas dúvidas”, diz.
Sindicato pede revogação de instrução normativa – A APP-Sindicato pediu à Secretaria de Estado da Educação a revogação da Instrução Normativa 008/2013 que trouxe mudanças na oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Paraná. Os professores não concordam com as últimas alterações que a instrução trouxe para esse tipo de ensino.
O primeiro ponto polêmico é que a nova normativa da Secretaria, em vigor desde dezembro, restringe a opção dos alunos pelo modo individual – no qual o aluno estuda a disciplina de acordo com o seu tempo – e também os locais onde esse tipo de estudo é oferecido. As novas regras dizem que a modalidade só pode ser aplicada nos Ceebjas (centros estaduais de educação básica para jovens e adultos) e em turmas de, no mínimo, 20 alunos.
Outra alteração é com relação ao período de matrículas de alunos novos. Até o ano passado, o estudante podia se matricular em qualquer época do ano. Agora, a matrícula é feita apenas em quatro períodos específicos.
“O Paraná não pode dificultar o acesso dessas pessoas que já não concluíram os estudos no tempo regular”, critica a presidente da APP-Sindicato, Marlei Fernandes de Carvalho.
A chefe do departamento de Educação Básica da Seed, Márcia Dudeque, argumenta que as mudanças foram feitas para organizar melhor a oferta de disciplinas e turmas e que exceções, como o ensino em comunidades mais isoladas, serão analisadas.
O secretário-geral do Conselho Estadual de Educação, Cleto de Assis, esclarece que haverá uma reunião no início de março par a discutir a nova instrução normativa. “Há uma regra geral que temos de seguir, mas eu não vejo as mudanças como limitadoras porque os casos mais difíceis podem ser analisados em separado”, diz.
Turmas individuais – Outra alteração trazida pela Instrução Normativa 008/2013 é que os alunos que estudam na organização individual (por conta própria, mas com auxílio do professor) precisam comprovar que necessitam dessa flexibilidade por causa do emprego – como é o caso de quem trabalha em três turnos ou mesmo em períodos sazonais. Até o ano passado, qualquer interessado poderia se inscrever nas turmas individuais, sem ter de dar justificativas.
Uma das alunas desse tipo é Mirian Aparecida Batista. Ela concluiu o 8º do ensino fundamental no Ceebja Pascoal Sales Rosa, em Ponta Grossa, numa turma individual. Neste ano, como está com licença médica e não está trabalhando, vai concluir o nono ano numa turma coletiva. Ela deve encerrar o ensino fundamental até meados de abril, se passar nas disciplinas. Mas, para ingressar no ensino médio, terá de esperar até que os demais alunos do ensino médio atinjam o mesmo desempenho dela na eliminação das três séries da etapa. “Vou ficar muito tempo esperando e aí não quero fazer mais”, diz. Para a professora de Ciências e Biologia, Andréa Inácio, as turmas individuais aproveitam melhor o conteúdo. “Muitos alunos são tímidos, outros não tem horário para frequentar as turmas coletivas, assim eles se adaptam melhor ao voltar a estudar”.
Fonte: Gazeta do Povo