No final da tarde da última sexta-feira (07), a direção estadual da APP-Sindicato foi notificada, por meio de um fax, da decisão da Justiça que institui uma multa de R$20 mil reais para a entidade, a cada dia da realização da campanha “ Hora-atividade pra Valer”, a partir da data de notificação.
A decisão em caráter liminar, concedida pelo juiz substituto, Wellington Emanuel C. de Moura, teve origem em uma ação do governo do Estado contra a APP-Sindicato.O primeiro pedido de liminar foi negado, no dia 17 de fevereiro, pelo juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira. Na ação, o governo do Paraná solicitava a aplicação de uma multa diária ao sindicato no valor de R$100 mil.
O governo do Paraná recorreu da primeira recusa e a justiça, então, reconsiderou, mas julgou abusivo o valor inicial solicitado e fixou a multa em R$20 mil.
Esta decisão é ainda em caráter liminar, provisório. A ação ainda será julgada, desta vez com a defesa da APP-Sindicato. Pois, até o momento, a justiça se pronunciou sem a manifestação da APP nos autos do processo.
Recurso – A direção da APP definiu em reunião da diretoria com o seu departamento jurídico que imediatamente irá recorrer da decisão judicial para que de fato a justiça seja feita.
Quem não cumpre a Lei, não é o sindicato e sim o governo que desrespeita a Lei Nacional do Piso 11.738, de 2008, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2011, que confirmou a constitucionalidade da Lei do Piso e, a Lei Complementar estadual nº 155/13, que instituiu o 1/3 da jornada do magistério do Paraná como hora-atividade.
Hora–atividade pra Valer – A campanha continua, desta forma, a direção da APP reafirma a importância da categoria continuar mobilizada em defesa da aplicação dos 33% de hora-atividade. Antes da Assembleia estadual da APP-Sindicato, que acontecerá no dia 29 de março, a “Hora-atividade pra Valer” acontece no dia de hoje (11) e no dia 24 de março. “Para além destas,temos debate nas escolas no dia 17, aulas de 30 minutos no dia 18 e paralisação estadual no dia 19/0. É fundamental a participação de todos e todas neste calendário definido coletivamente em nossa Assembleia”, reforça o secretário de Comunicação da APP, professor Luiz Carlos Paixão, ao comentar o calendário de mobilizações da categoria na próxima quinzena.
Multa – Em relação a algumas boatos sobre o tema, a direção da APP-Sindicato evidencia que a multa definida provisoriamente pela justiça é para a APP-Sindicato. Nenhuma escola, professor(a) ou funcionário(a) terá que pagar valor algum. Não há nenhuma decisão que penalize individualmente integrantes categoria.