Entenda os aspectos legais da greve da educação

Entenda os aspectos legais da greve da educação


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A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, juntamente com a equipe do Serviço de Atendimento ao Sindicalizado (SAS), elaborou um guia sobre as dúvidas mais frequentes sobre a participação na greve. Confira as respostas, ao clicar em cada um dos links abaixo:

1) Os(as) trabalhadores da educação têm direito de fazer greve?

2) Há uma lei que regulamenta o direito de greve? 

3) Os (as) servidores(as) públicos(as) podem fazer greve?

4) Temos o direito de visitar escolas para conversar com os professores(as) e funcionários(as) de escola sobre a greve?

5) O que devo fazer se tentarem me impedir de visitar escolas para conversar com os(as) professores(as) e funcionários(as) de escola sobre a greve?

6) Posso ser demitido(a) por fazer greve?

7) Podemos ter as nossas faltas, no período de greve, imputadas como injustificáveis e descontadas em nosso salário?

8) Pode haver corte do salário por causa da greve?

9) Quem está em estágio probatório pode fazer greve? 

10) PSS e Aulas Extraordinárias podem entrar em greve?

11) Se participar da greve posso ter prejuízo no avanço da carreira? 

12) Os Núcleos Sindicais devem registrar a frequência de professores (as) e funcionários(as) de escola durante a greve?

13) A greve pode ser declarada ilegal?

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