A Seed publicou no dia 31 de março, a Instrução 02/2014 em substituição a Instrução 08/2013 que normatiza a organização e funcionamento da oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Paraná. A publicação da Instrução 08/2013 no final do ano passado gerou muito protesto não só dos(as) professores(as) como também da comunidade escolar em geral e de entidades que historicamente defendem esta modalidade de ensino.
Como já explicitado em nota anterior da APP, a Instrução 08/2013 dificultava o acesso do(a) aluno(a) trabalhador(a) à educação e em muitas situações negava-lhe o direito de conclusão de seus estudos uma vez que dificultava a montagem das turmas e cerceava o direito da matrícula a qualquer momento do ano.
Do final do ano passado até a publicação da nova instrução foram muitas as tentativas de diálogo com a Secretaria de Estado da Educação, inclusive com a mediação de deputados estaduais e até em certo momento aceitou fazer adequações “levando em consideração” algumas de nossas contrariedades a instrução 08/2014.
Desde o inicio, nosso posicionamento foi de que a instrução fosse suspensa e uma outra fosse construída coletivamente, que envolvesse para além dos técnicos da Seed, representantes dos(as) professores(as) da EJA, entidades como o Fórum Paranaense de EJA e comunidade escolar. No entanto a Seed mostrou-se irredutível em sua posição política e não chamou para um debate coletivo, evidenciando sua clara dificuldade em adotar uma metodologia participativa que envolva professores(as), comunidade e entidades na construção de uma política sólida de EJA.
Da publicação da instrução seguiu-se uma orientação para a compreensão da instrução 08/2013 e agora publica-se uma nova instrução, 02/2014. Em quatro meses, três documentos foram publicados tentando justificar o injustificável e precarizando ainda mais as condições de acesso e permanência dos(as) estudantes da EJA. Não bastasse isso, recentemente o Conselho Estadual de Educação da Seed deliberou pela oferta de EJA pelo Sesi. Nosso representante no Conselho foi voto vencido. Na prática a deliberação possibilita que o Sesi ofereça EJA na modalidade a distância e em tempo diminuto, acelerando e precarizando ainda mais a qualidade.
A instrução 02/2014 reafirma a política do desmonte. Explicita o que antes deixava subliminar, o cerceamento do direito do(a) aluno(a) da EJA em continuar seus estudos, como podemos aferir nos seguintes pontos:
A obrigatoriedade da oferta de apenas 4 horas/aulas para o noturno. O item 1.2.f desconsidera que em muitos lugares os(as) alunos(as) vêm direto do trabalho para a escola, podendo as escolas ofertar 5 horas/aulas aproveitando, assim, melhor o tempo de permanência do(a) estudante/trabalhador(a).
A manutenção de, no mínimo, 20 alunos(as) para abertura de uma turma. O documento no item 1.3.a estabelece esse mínimo de alunos(as) e ainda que sejam previstas exceções nos itens 1.2.g, 1.2.h e 1.2.i, para que se abra uma turma com menos de 20 alunos(as) é necessária, antes, a análise e o parecer técnico do Núcleo Regional de Educação (NRE) e da Seed, o que nestas condições, na prática, inviabiliza a abertura de turmas, dada a burocracia que se estabelece além de ferir a autonomia da escola para organizar suas atividades.
Mantém-se a proibição de organização individual nas escolas que ofertam EJA. O item 1.3.b dificulta a continuidade de estudos daqueles(as) que já cursavam esta organização uma vez que determina que as disciplinas devem ser ofertadas na organização coletiva. Já o item 2.8.a prevê a readequação de todos(as) para organização coletiva, e aqueles(as) que não conseguirem readequar-se, a determinação é que aguarde até que seja novamente ofertada a disciplina na escola. Mais grave é o que encontramos no 2.8.e em que se obriga o(a) aluno(a) que necessita concluir uma disciplina com aproveitamento de carga horária, a cursar novamente toda a disciplina em uma turma coletiva já que poderá não ter atendimento individual em um tempo razoável.
Conservam-se os períodos para matrículas. O item 2.5. impede que os(as) trabalhadores(as) que necessitam concluir sua escolaridade possa ingressar na escola a qualquer tempo, característica desta modalidade.
Nos parece que a Seed esqueceu do objetivo principal da modalidade da EJA, e a que público ela se destina, contrapondo-se acintosamente ao que está estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica, no Art 28 quando se garante os(às) alunos(as) oportunidades educacionais apropriadas às características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho e que os cursos devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço.
Mas o que esperar de um governo de linhas neoliberais, que desde o seu início trabalha na perspectiva do desmonte pedagógico? A resolução 02/2014 expressa muito bem esta política desastrosa de viés liberal e exclui, ainda mais, os sujeitos que historicamente já foram excluídos da escola.