Uma conquista importante foi obtida pela nossa categoria esta semana. Após muita luta e persistência, inclusive com reiterados pedidos da APP-Sindicato registrados através de ofícios (leia aqui os ofícios nº 49/2012 e 113/2012), a Secretaria de Estado da Educação (Seed) anunciou que a partir deste mês (abril) serão realizados os descontos previdenciários nas gratificações – por período noturno, diretor, diretor auxiliar e secretário de escola – dos funcionário do Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB). Um parecer expedido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) – veja nos links abaixo – confirmou os argumentos defendidos pelo sindicato. Inclusive, esta reivindicação foi trazida pela própria categoria, e aprovada, nas instâncias da assembleia e Conselho Estadual da APP.
Por que isto é uma conquista? Até o momento, estas gratificações não entravam no cálculo da aposentadoria, pois, de acordo com a regra, só entra no cálculo as verbas sobre as quais incide o desconto previdenciário. Agora, isto muda. O recolhimento garante que seja incorporado aos proventos parte da remuneração recebida como gratificação (pois as mesmas são transitórias, mas geralmente os/as funcionários/as permanecem por longos períodos ocupando estas funções). Assim, com o desconto, é assegurado que o valor da aposentadoria seja mais próximo ao que o(a) funcionário(a) recebe enquanto na ativa e exercendo função com gratificação. Clique nos links abaixo para ler o parecer da PGE:
:: Parecer da PGE desconto previdenciário sobre gratificações do QFEB – Pg. 1
:: Parecer da PGE desconto previdenciário sobre gratificações do QFEB – Pg. 2
:: Parecer da PGE desconto previdenciário sobre gratificações do QFEB – Pg. 3