Por que da greve?
A GREVE é um instrumento para que a categoria tenha suas reivindicações atendidas. As grandes conquistas da categoria foram obtidas usando a greve como instrumento.As conquistas gerais dos(as) trabalhadores(as), como a aposentadoria, o auxílio-doença, as licenças, férias, limitação da jornada de trabalho, 13° salário, e outras garantias foram conquistadas com movimentos de greve. Sem falar de Direitos como o voto e a representação democrática das instituições públicas. A Constituição Federal aceita a greve como instrumento da Categoria e o Supremo Tribunal Federal reconhece a greve como instrumental legal das organizações dos(as) trabalhadores(as).
A greve é política?
A greve é o recurso que os(as) trabalhadores(as) têm para serem ouvidos(as) e, no nosso caso, para dar efetividade às negociações. É um novo momento político na conjuntura atual deste governo, que vem desconstruindo direitos já conquistados. Sempre que reivindicamos nossos direitos estamos fazendo política, porém, não podemos aceitar falas de desconstrução do nosso movimento que tentam caracterizar como uma ação eleitoral ou partidária. Nosso compromisso é como sempre foi: com a luta dos(as) trabalhadores(as). Até porque, se assim fosse, a greve aconteceria em setembro e não agora. Portanto, reafirmamos: a greve é para resolver a pauta da categoria.
Qual é a pauta da greve?
Nossa pauta de reivindicações foi reformulada na primeira Assembleia deste ano, passando a constar de 50 itens. Esse número elevado de itens por si só explica o descontentamento que levou a categoria à greve. Porém, a pauta da greve tem 13 itens que são os prioritários e fazem parte da nossa campanha salarial: 33% de hora-atividade | Piso Nacional do Magistério | Reajuste para os(as) funcionários(as) das escolas | Pagamento de avanços em atraso | Concursos públicos | Novo Modelo de Atendimento à Saúde | Cargo de 40 horas | Alteração dos contratos PSS | Enquadramento dos(as) Aposentados(as) | Porte de Escolas | Hora-aula e hora-atividade para a Educação Especial | Infraestrutura adequada nas escolas | Pelo fim do desmonte pedagógico
O governo está dizendo que já cumpre 41% de hora-atividade. Isto é verdade?
Não, porque a Lei do Piso garante 1/3 de hora-atividade sobre a jornada do(a) professor(a). No Paraná, a hora-aula é de até 50 minutos, conforme o Plano de Carreira do Magistério (Lei 103/2004), isto significa que um(a) professor(a) com jornada de 20 horas terá 13 aulas e 7 de horas-atividade. E não é o que acontece hoje. Precisamos de mais uma hora-atividade para completar os 33,33% previstos na Lei.
Quem deflagra a greve?
Fazer ou não a greve é decisão do conjunto da categoria em Assembleia Estadual, que é a instância de competência legal para isto. Após ser votada na Assembleia, esta decisão de permanência na GREVE só pode ser tomada em nova Assembleia, com o conjunto da categoria. A greve não é uma decisão individual e sim coletiva. Também não pode a decisão individual se sobrepor à da categoria. Portanto, os(as) trabalhadores(as) em Educação do Paraná estarão em greve a partir do dia 23 de abril, conforme decisão unânime da Assembleia Estadual de 29 de março.
Podemos votar a favor ou contra a greve nas escolas?
Não. A decisão foi tomada na Assembleia Estadual, portanto é soberana e coletiva. Também a decisão de poucos, de uma pequena parte, não pode, de maneira alguma, se sobrepor a da Categoria. Desta forma, votação por escola sobre a decisão de fazer ou não a greve é um erro que indica vícios de regimes autoritários. Doutra feita, os avanços conquistados são para todos e todas, portanto, todos e todas na luta sempre!
Na minha escola estão dizendo que o Núcleo está solicitando que quem for fazer greve, assine uma lista. Devo assinar?
A comunicação de GREVE é feita oficialmente pelo Sindicato para o governo do Estado e para a Secretaria de Educação. Nenhum(a) professor(a) tem que avisar que está em greve individualmente. Em nosso caso, a comunicação devida foi feita através de ofício ao governador e ao secretário de Estado da Educação. Nenhuma lista deve ser assinada, pois não tem nenhum valor legal, a não ser servir de mera intimidação. Caso alguém já tenha assinado, não se preocupe.
Diretor(a) pode fazer greve?
Pode e deve. É o correto a ser feito. Os(as) diretores(as) também usufruem dos avanços e conquistas, portanto, o justo é que estejam juntos na luta.
Os(as) diretores(as) que fazem greve respondem processo administrativo?
Não, pois a greve é um direito constitucional de todos(as) trabalhadores(as). Antes de sermos diretor ou diretora, somos trabalhadores(as) em Educação, portanto, com o dever de respeitar a decisão soberana da Assembleia.
Temos que repor os dias em greve?
Como temos compromisso com a Educação de nossos(as) estudantes, iremos repor para garantir que o conteúdo seja dado e alcancem as horas-aulas necessárias. O calendário de reposição, sem punições, entrará no conjunto da negociação ao final da greve.
É verdade que se o(a) funcionário(a) não fizer greve, não precisa fazer reposição?
Não, pois da mesma forma não dá para a escola funcionar sem o quadro adequado de funcionários(as). Após a GREVE todos e todas trabalham na reposição.
É verdade que se o(a) professor(a) não fizer greve, não precisa fazer reposição?
Não, pois informamos aos pais, mães e estudantes sobre a greve. E nossos(as) estudantes não comparecerão. Mesmo que alguns compareçam, a Secretaria de Estado da Educação tem que garantir para todos(as) o conteúdo e as horas letivas. Assim, todos(as) os(as) professores(as) farão a reposição dos conteúdos e, portanto, dos dias de greve.
A APP quer negociar?
A APP-Sindicato sempre levou todos os temas e reivindicações ao governo, que é quem deve implementar as políticas. Como o governo deixou de cumprir o que havia assumido de compromissos, e também passou a retirar direitos, foi necessário, neste momento, ampliar a pressão até a GREVE GERAL. A APP está sempre disposta a debater, a negociar e resolver a pauta. MAS é necessário que o governo apresente soluções, propostas que se efetivarão.
PDE pode fazer greve?
Todos e todas devem fazer a greve para cumprir a deliberação da Assembleia. A greve é um direito constitucional e nenhum trabalhador(a) pode ser prejudicado. A questão dos prazos do PDE entrará na negociação do final da greve, assim como todas as reposições. Se em algum momento o(a) professor(a) tiver algum prejuízo na carreira, nosso Departamento Jurídico estará atento para fazer a defesa.
A greve geral COMEÇA dia 23 de ABRIL!!!