Hoje (22), chegou aos(às) diretores de escola, um e-mail, enviado pelos Núcleos Regionais de Ensino (NREs) alertando que cada escola ‘organize as aulas de maneira a assegurar a realização das atividades de ensino’.
No comunicado há ainda uma clara ameaça aos(às) professores(as) contratados pelo regime PSS afirmando que esses(essas) profissionais estarão sujeitos(as) à rescisão de contrato caso haja falta por mais de sete dias consecutivos. O departamento jurídico da APP-Sindicato orienta que a Lei 108/2005 – que dispõe sobre a contratação dos(as) trabalhadores(as) da educação temporários(as) – é clara. ‘Ela se refere sobre a falta individual, não sobre uma greve coletiva. Todo servidor público tem direito garantido e assegurado de aderir à greve coletiva’, salienta o diretor do departamento jurídico da APP, professor Mário Sérgio.
Atenção: Educadores(as) PSS, com aulas extraordinárias e em estágio probatório têm o direito de aderir à greve e não podem ser penalizados por conta da paralisação das atividades. As faltas desse período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o governo do Estado.
Quanto aos(às) profissionais em estágio probatório, também citados como passíveis de rescisão caso haja participação na greve, a APP é veemente em reforçar que a Constituição Federal da Constituição Federal de 1988, em seu inciso VII do artigo 37 garante:“o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”. Já a lei citada pelo governo (Estatuto do Servidor Estadual 6174/70), que trata do estágio probatório, estabelece que um(a) professor(a) pode sofrer processo administrativo de desligamento se tiver 30 dias de falta consecutiva ou 60 dias de faltas alternadas – faltas não justificadas – o que não se aplica às faltas de greve, pois essas são justificadas. Portanto o Sindicato salienta que estes profissionais não poderão ser penalizados pela participação na greve geral da categoria e que o departamento jurídico da APP está e estará à disposição para defender os(as) profissionais que participarem das ações de greve. O Sindicato reforça que todos(as) educadores(as) entram nesta greve com o compromisso de reposição do conteúdo à todos e todas as alunos(as). Portanto, mesmo que haja algum professor(a) que não adira a greve e ministre aula com a presença de qualquer número de alunos(as), o conteúdo deverá ser reposto para os(as) que não comparecerem à escola durante o período de greve.
Reposição de conteúdo – A APP salienta que é preciso garantir que o conteúdo das aulas seja ministrado ao conjunto dos(as) estudantes, o que não se dará durante o período greve e sim após, em reposição negociada com o próprio governo. Se houver algum professor(a) que opte por ministrar aulas durante a paralisação, ainda assim será necessário fazer a reposição DO MESMO CONTEÚDO quando a greve acabar. Assim sendo, se algum(a) responsável pelos(as) aluno(as) quiser acionar o Ministério da Público alegando prejuízos durante o período que durar a greve, todos(as) os(as) professores(as) – tanto os que participaram, quanto os que não participaram – deverão fazer a reposição do conteúdo. Assim, a não participação na greve não garante a não reposição de aulas.
A greve geral dos trabalhadores da educação pública do Paraná foi decidida em assembleia democrática é organizada pelos(as) trabalhadores(as) como resposta ao desrespeito do governo em responder demandas urgentes (a exemplo de um novo modelo de atendimento à saúde), pelo não cumprimento da palavra dada nas negociações (a exemplo da não implementação dos 33% de hora-atividade para o magistério no início do ano letivo de 2014) e pela adoção de medidas que punem a categoria (como os descontos no auxílio-transporte). Diante da insensibilidade do governo estadual, os(as) educadores(as) não tiveram opção iniciam, a partir de amanhã (23), uma greve geral por tempo indeterminado.
Leia também: