Greve é direito! Não a qualquer tipo de coação!

Greve é direito! Não a qualquer tipo de coação!


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Os ataques promovidos pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), através dos Núcleos Regionais de Educação (NREs) e de alguns diretores(as) de escola, não nos desestabiliza. Ao contrário! A cada dia, mais e mais educadores(as) aderem à greve. Do nosso lado está a lei, que nos garante este direito. Inclusive, é válido frisar alguns artigos e incisos da Lei nº 7.783/1989, a Lei da Greve:

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
        I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
        II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
        § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
        § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

Se você está sendo coagido, mantenha-se calmo. Primeiro, ouça o que o seu(sua) chefe(a) tem a dizer e lembre-se de ter uma ou mais testemunhas ao seu lado. Não esqueça: anote data, horário e local, bem como os nomes das testemunhas, do ocorrido. Em seguida, encaminhe estes dados aos Núcleos Sindicais da APP-Sindicato ou diretamente ao nosso Departamento Jurídico. Não vamos deixar o medo nos afastar da luta!

:: Clique no link para ler toda a Lei nº 7.783/1989

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