É necessário partir do princípio que sempre defendemos: quando fazemos paralisação ou greve de um dia, temos o direito de realizar a reposição por conteúdo, mesmo que, muitas vezes, o governo não concorde. Agora, no movimento de greve por tempo indeterminado, precisamos realizar a reposição. E isto significa TODAS E TODOS. Os que fizeram, de forma maravilhosa, a greve, bem como aqueles que não fizeram mas também não tiveram alunos. Chamamos à coerência porque quem quer nos dividir é o governo, com retaliação aos grevistas. O governo demonstra que não está preocupado com a parte pedagógica e reposição dos conteúdos, como fez no começo da nossa greve, ameaçando a categoria.
O direito de greve é garantido na Constituição Federal a todos(as) os(as) trabalhadores(as). O artigo 9º da Constituição Federal diz: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-la e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. O direito a reposição dos dias paralisados, por sua vez, é assegurado a todos(as) estudantes, previsto na LDB (Lei 9394/1996 artigo 24). “A Educação Básica nos níveis fundamental e médio será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar (…)”.
Portanto, chamamos a união e a coerência da nossa categoria, afinal, se todas e todos terão as conquistas alcançadas, todos e todas têm o dever de realizar a reposição. Isto é coerente, legal e de acordo com nossos princípios. Temos sete (7) dias para repor: seis (6) dias da greve e o dia 19 de março. Durante os dias da greve, não devemos assinalar falta aos(às) professores(as) e sim Greve Estadual.
A campanha ‘Hora-atividade pra Valer!’ não precisa de reposição do dia letivo. A hora-atividade de 33% é um direito nosso e o que fizemos foi o cumprimento do que diz a Lei 11.738/2008 – Lei do Piso Salarial. Portanto, nos dias em que foram realizadas a HA na quinta aula é necessário apenas fazer a reposição dos conteúdos.
A organização do calendário de reposição precisa ser discutida em conjunto: equipe pedagógica, direção, funcionários(as) e professores(as), respeitando a autonomia e as especificidades de cada escola. Não podem ser calendários prontos, formulados tecnicamente pelo Núcleo Regional de Educação (NREs). Para os cursos de regime anual, poderá se organizar as reposições até o final do ano. Já os cursos semestrais têm até o final do semestre para reorganizar o calendário escolar, com as devidas recomposições de conteúdos e dias.
Queremos que, efetivamente, os(as) estudantes tenham a garantia das aulas que não foram dadas no período da greve e, acima de tudo, queremos a UNIDADE DA CATEGORIA que bravamente realizou uma greve forte e fez história na educação do Paraná.
Estejamos fortes e unidos!
APP-Sindicato