MP-PR orienta sobre como registrar crimes raciais

MP-PR orienta sobre como registrar crimes raciais


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O Ministério Público do Paraná, através do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, lançou um guia para quem precisar fazer uma denúncia sobre casos de discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem (veja as dicas abaixo). O lançamento foi feito hoje (13), no Dia Nacional de Denúncia Contra o Racismo e data que lembra os 126 anos da lei que extinguiu oficialmente a escravidão dos negros no Brasil. De acordo com o MP, o material será entregue aos representantes de vários órgãos, entidades e movimentos sociais, que atuam no combate à discriminação étnico-racial no Paraná.

A proposta com esta iniciativa é dar continuidade aos debates iniciados na primeira reunião do grupo, realizada no dia 15 de abril, durante a qual foram discutidas as dificuldades de se registrar casos de racismo e de se incluir a disciplina de “História e Cultura Afro-Brasileira” na grade curricular de escolas públicas e particulares do Paraná, conforme prevê lei vigente desde o ano 2003.

“Há relatos de pessoas que tentam registrar queixas de racismo ou mesmo de injúria racial, mas não conseguem. Também existem casos em que as ocorrências são anotadas, erroneamente, como injúria e difamação simples, crimes que têm pena menor, encaminhadas ao Juizado Especial e as vítimas são orientadas a contratar advogado. Isso é inadmissível, já que, além dos crimes expostos pela Lei 7.716/89 desde 2009, mesmo a injúria racial – artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal – é crime de ação pública, ajuizada pelo Ministério Público a partir de representação da vítima”, relata a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazz.

Como denunciar
Veja, abaixo, algumas dicas de como denunciar crimes de racismo e injúria racial:
:: 1.º Ligue para o 190
Caso esteja ocorrendo uma agressão verbal ou física, ligue imediatamente para a polícia.

:: 2º Registre o Boletim de Ocorrência
Em seguida, faça o registro do fato na delegacia, através de Boletim de Ocorrência (B.O.), pelo crime de injúria racial (art. 140, §3º do Código Penal) ou racismo (artigos 3.º a 20.º da Lei 7716/89).

ATENÇÃO: os crimes acima não são processados em Juizados Especiais Criminais (Jecrim), portanto, exija a instauração de Inquérito Policial. O Termo Circunstanciado (com designação de audiência preliminar) não resolve nesses casos. É possível indicar e/ou apresentar provas para sustentar o Boletim de Ocorrência (testemunha, gravações, documentos – qualquer tipo de prova lícita).

:: 3.º Exija que a discriminação como causa do crime conste no BO
Em caso de ocorrência de outros crimes (como homicídio, lesão corporal etc.) que tenham como causa o preconceito, exija que tal circunstância conste no Boletim de Ocorrência, para que as provas colhidas na investigação também possam caracterizar o fato. (Ex: destruição de imagens religiosas no local do crime, termos racistas utilizados pelo investigado no momento do crime etc.).

:: 4.º Procure o Ministério Público
Se mesmo seguindo essas orientações, você perceber que houve imprecisão no registro do B.O. (descrição errada do crime, ausência de produção de provas de eventual preconceito como causa do crime, ou encaminhamento para o Jecrim), entre em contato com o Nupier (Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial do Ministério Público do Paraná), que poderá solicitar providências junto à Promotoria de Justiça específica. O Núcleo fica na Avenida Marechal Deodoro, 1028, 9.º Andar, Centro, Curitiba. O telefone de contato é o (41) 3250-4905.


Com informações do site do MP-PR

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