Clique AQUI para ver a tabela corrigida com os 6,28% (data-base).
Funcionários de escola PSS – Após a greve foi definido que o salário base não poderá ser inferior ao Salário Mínimo Regional, que é de R$ 948,20.
Desde 1947 o Sindicato faz a defesa dos(as) educadores(as) e da educação pública do Paraná, inspirando a luta do conjunto da classe trabalhadora no estado.
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Funcionários de escola PSS – Após a greve foi definido que o salário base não poderá ser inferior ao Salário Mínimo Regional, que é de R$ 948,20.