Transcorridos três anos e meio de tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 8.035/2010, que versa sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) encontra-se apto para votação final no plenário da Câmara dos Deputados, para posterior sanção presidencial.
Até o dia 21 de maio, algumas medidas provisórias impediam a apreciação do PNE no plenário da Câmara, porém, a partir desta data, a pauta da Casa está liberada para a apreciação de projetos de lei.
Em audiência com algumas entidades que integram o Fórum Nacional de Educação (CNTE, CONTEE, UNE, UBES, ANPEd, CUT, UNDIME, UNCME e Campanha Nacional pelo Direito à Educação), no dia 21 de maio, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, comprometeu-se em incluir o projeto do PNE como primeiro ponto da pauta da sessão ordinária deliberativa do dia 27 de maio.
Neste sentido, as entidades citadas acima, convocam a sociedade para pressionar os parlamentares a votarem o Plano Nacional de Educação, observando-se os seguintes pontos:
1. Manutenção do art. 2º, III do projeto original da Câmara dos Deputados, que descreve os preconceitos e as desigualdades a serem superadas pela sociedade através das políticas educacionais;
2. Exclusão do parágrafo 4º do art. 5º do PL 8.035/2010 (versão aprovada no Senado e na Comissão Especial da Câmara), a fim de impedir o repasse indiscriminado de recursos públicos para a iniciativa privada;
3. Supressão da estratégia 7.36, que condiciona os investimentos escolares às notas do IDEB (Índice de Avaliação da Educação Básica) e orienta a política de bônus para os salários do magistério, comprometendo a valorização da carreira desses profissionais;
4. Manutenção da estratégia 20.10, que garante a complementação da União ao Custo Aluno Qualidade (CAQi e CAQ), como forma de garantir uma melhor aplicação e gestão dos 10% do PIB, com foco na qualidade e na equidade escolar.
É necessário conversar com os Deputados Federais nos Estados para solicitar o voto, no dia 28 de maio, pela aprovação do PNE.
A aprovação do PNE, neste primeiro semestre de 2014, é imprescindível para agilizar e orientar a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, que devem ser aprovados pelos legislativos locais até um ano do início da vigência do PNE. E à luz do calendário eleitoral, que segue depois da Copa do Mundo de Futebol, será praticamente impossível contar com a vigência plena do PNE, em 2015, caso a lei não seja aprovada imediatamente.
Brasília, 22 de maio de 2014
Fonte: CNTE