Transcorridos três anos e meio de tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 8.035/2010, que versa sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), encontra-se apto para votação final no plenário da Câmara dos Deputados para, em seguida, obter a sanção presidencial. No último dia 21, o presidente da Câmara, o deputado federal Henrique Eduardo Alves, se comprometeu em incluir o projeto como o primeiro ponto da pauta da sessão ordinária deliberativa desta quarta-feira, dia 28.
O anúncio foi feito durante reunião com representantes de diversas entidades ligadas que integram o Fórum Nacional de Educação (CNTE, CONTEE, UNE, UBES, ANPEd, CUT, UNDIME, UNCME e Campanha Nacional pelo Direito à Educação). Na ocasião, Alves informou que até o dia 21 de maio algumas medidas provisórias impediam a apreciação do PNE no plenário da Câmara, porém, a partir desta data, ele disse que a pauta da Casa estaria liberada para a apreciação de projetos de lei.
A aprovação do PNE, neste primeiro semestre de 2014, é imprescindível para agilizar e orientar a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, que devem ser aprovados pelos legislativos locais até um ano do início da vigência do PNE. E à luz do calendário eleitoral, que segue depois da Copa do Mundo de Futebol, será praticamente impossível contar com a vigência plena do PNE, em 2015, caso a lei não seja aprovada imediatamente.
Neste sentido, as entidades citadas acima convocam a sociedade para pressionar os parlamentares a votarem o Plano Nacional de Educação, observando-se os seguintes pontos:
1. Manutenção do art. 2º, III do projeto original da Câmara dos Deputados, que descreve os preconceitos e as desigualdades a serem superadas pela sociedade através das políticas educacionais;
2. Exclusão do parágrafo 5º do art. 5º do PL 8.035/2010 (versão aprovada no Senado e na Comissão Especial da Câmara), a fim de impedir o repasse indiscriminado de recursos públicos para a iniciativa privada;
3. Supressão da estratégia 7.36, que condiciona os investimentos escolares às notas do Índice de Avaliação da Educação Básica (Ideb) e orienta a política de bônus para os salários do magistério, comprometendo a valorização da carreira desses profissionais;
4. Manutenção da estratégia 20.10, que garante a complementação da União ao Custo Aluno Qualidade (CAQi e CAQ), como forma de garantir uma melhor aplicação e gestão dos 10% do PIB, com foco na qualidade e na equidade escolar.
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Com informações da CNTE | CUT | Campanha Nacional pelo Direito à Educação