Uso de nome social nas escolas do Paraná para menores de 18 anos

Uso de nome social nas escolas do Paraná para menores de 18 anos


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Em 2009, o Conselho de Educação do Paraná emitiu o Parecer CP/CEE 01/2009, referente ao uso do nome social (nome pelo qual querem ser chamados) de travestis e transexuais nos estabelecimentos de ensino e respectivos documentos escolares. No último dia 2 de junho, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) emitiu o Parecer 02/2014 CAOPEduc favorável ao uso do nome social no caso de travestis e transexuais com menos de 18 anos de idade. A posição saiu após análise de solicitação feita por diversas entidades. Até então, apenas os estudantes maiores de 18 poderiam optar pela nova denominação.

Ontem, dia 16, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) encaminhou ofício ao secretário de Educação do Paraná, Paulo Schmidt, solicitando que a medida seja adotada na rede pública estadual de ensino. Na argumentação do ofício, a entidade justifica a solicitação. De acordo com o documento, “é justamente nessa faixa etária que se dá o maior problema de abandono escolar por esta população em vista dos constrangimentos que enfrentam no ambiente escolar”. A entidade, então, solicita que a Seed emita novo documento apropriado, em consonância com o Parecer 02/2014 CAOPEduc do MP-PR, para ser adotado pela rede estadual de ensino.

:: Leia o Parecer 02/2014 CAOPEduc
:: Leia o ofício da ABGLT

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