Junho: o mês da Conscientização da Violência Contra o Idoso

Junho: o mês da Conscientização da Violência Contra o Idoso


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Dos mais 200 milhões de brasileiros(as), aproximadamente 24 milhões são pessoas com mais de 60 anos. Em homenagem a este grupo que mundialmente comemora-se em 15 de junho o Dia Internacional de Enfrentamento a Violência contra Pessoa Idosa.
A APP-Sindicato, por meio da sua Secretaria Estadual de Aposentados(as), ressalta a importância de que todos e todas, educadores, comunidade escolar e sociedade geral conheçam o Estatudto do Idoso e encarem a data como um marco para reforçar uma uma consciência social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, bem como apontá-la, a exemplo de qualquer tipo de violência, como anormal.
“Todos sabemos que a aprovação do Estatuto do Idoso foi um enorme avanço, no entanto, o respeito a estes direitos ainda precisa ser inserido na sociedade. E é uma tarefa a logo prazo, que deve ser iniciada na infância. O respeito ao idoso deve vir de forma consciente, não obrigatória. A violência e o abandono, nós sabemos, é praticamente invisível, mas afeta de maneira devastadora a pessoa idosa. Por isto a denúncia é tão importante”, reforça Tomiko.
Denuncie – “A violência contra os idosos deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos”, ressalta a secretária de Aposentados(as) da APP, professora Tomiko Kiyoku Falleiros, que também integra o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (Cedi/PR).  A secretária ressalta ainda de um serviço gratuito e anônimo, em vigor no Paraná, onde a população pode denunciar casos de abusos e maus-tratos contra os idosos e idosas do nosso Estado: o 0800 41 0001
Veja aqui alguns materiais de apoio para o debate nas escolas sobre o combate à violência contra os idosos:

:: Estatuto do Idoso


“Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.  (Estatuto do Idoso, artigo 4).


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