Durante a greve deste ano, uma das maiores da história da APP-Sindicato, e que contou com grande participação dos(as) funcionários(as) das escolas, uma das conquistas foi assegurada por lei, hoje (02), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Os deputado aprovaram o aumento do valor do auxílio-transporte dos(as) funcionários(as) de escola do Quadro dos Funcionários da Educação Básica (QFEB), que passará a receber o mesmo valor do auxílio-transporte do(a) professor(a) de 20 horas.
O Projeto de Lei Complementar nº 9/2014 altera a Lei Complementar 123/2008 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do QFEB da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. O(A) funcionário(a) de escola que recebe atualmente R$ 266,21, passará a receber de auxílio-transporte o valor correspondente a R$360,74. Presente na votação do projeto, o presidente interino da APP, professor Hermes da Silva Leão comemora mais este avanço.
“Esta aprovação representa mais uma conquista importante que vai marchando na linha do nosso entendimento da igualdade de direitos que a gente tanto busca. É um processo que também foi muito intenso. Tivemos muita luta dos funcionários durante a nossa greve geral e esse é um item importante da nossa pauta, por uma maior valorização dos nossos profissionais da educação”.
E a nossa luta não para por aqui. Somente em relação ao auxílio-transporte são duas pautas: a equiparação com o valor recebido por professores(as) pelas 40h e a incorporação destes valores ao salário, garantindo que este benefício se estenda também após a aposentadoria.
Histórico – Uma das conquistas da greve em 2000 foi a implantação do vale-transporte. Contudo, este direito era limitado aos(às) funcionários(as) que trabalhavam em escolas longe de suas residências, somente nos centros urbanos dotados de transporte coletivo. Além disso, era reduzido a dois vales transportes ao dia. Na aprovação do plano de carreira, em 2008, a categoria conquistou que o pagamento fosse feito em dinheiro, aumentando o valor para o equivalente a quatro vales ao dia e estendendo o benefício à todos(as) que estão na carreira.
:: Leia aqui o Projeto de Lei Complementar nº 9/2014