Na última quarta-feira (02), foi realizada uma reunião entre o Fórum das Entidades Sindicais (FES) com representantes da APP-Sindicato, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria da Administração e da Previdência (SEAP) para tratar do tema do enquadramento dos(as) servidores(as), como prometido na reunião do dia 15 maio.
Quando o governo anunciou o enquadramento dos 189 servidores listados no Diário Oficial, a posição FES foi clara de não aceitar que apenas uma parte dos servidores seja contemplada, desconsiderando os que também têm direito reconhecido pelo Tribunal de Contas. Desta forma, o Coletivo dos Desenquadrados decidiu mobilizar-se para reprotocolar em massa os processos suspensos.
Na reunião estavam presentes a Secretária da Administração e da Previdência, Dinorah Botto Portugal Nogara, os Procuradores da PGE, Ubirajara Ayres Gasparin e Sérgio Botto de Lacerda, e da Diretora do Departamento de Recursos Humanos da SEAP, Sandra Regina Sellucio Marques. Pela Coordenação do FES, participaram Donizétti Silva (SindiSeab), Elaine Rodella (SindSaúde), Celso Nascimento (Sinteemar), pela APP-Sindicato participou o Secretário de Assuntos Jurídicos, Mario Sergio Ferreira de Souza – representando o presidente interino, professor Hermes Leão.
O procurador Sérgio Botto de Lacerda fez um resgate histórico sobre o assunto. A PGE entende que não há possibilidade de “inovar”, atendendo processos que não estejam no bojo do acórdão do TCE-PR, dada a complexidade jurídica do tema. Por isso definiu que o “corte técnico” para o enquadramento será mesmo o acórdão do TCE-PR e que, até o dia 03 de julho de 2014, encaminharia a resposta solicitada pela SEAP por escrito. Em resumo, a PGE está determinando à SEAP que sejam reanalisados todos os 651 processos que foram indeferidos por documentação incompleta, citados no acórdão do TCE.
Uma vez recebida a resposta, o DRH da SEAP vai repassar a orientação a todos os RHs para que enviem os processos arquivados, já instruídos com os documentos necessários, comprovando os requisitos exigidos pela Nota Técnica e Acórdão do TCE-PR.
A APP-Sindicato convoca os funcionários e funcionárias da Educação que ainda estão no Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) e também os que migraram para o QFEB para reprotocolarem seus requerimentos e pedir revisão/ reconsideração de reenquadramento, seguindo o modelo de requerimento e declaração disponível aqui.
O que diz o acórdão do TCE-PR – “As avaliações feitas dão conta de que: 12 servidores tiveram seus pedidos de revisão deferidos; 255 foram analisados, deferidos e enquadrados pela SEAP, após a Nota Técnica; 189 foram analisados, deferidos e o enquadramento não foi implantado pela SEAP, após a Nota Técnica; 645 foram indeferidos permanentemente por ausência de cumprimento dos requisitos da Nota Técnica; 651 foram indeferidos por ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos pela Nota Técnica”.
“b) os servidores que, eventualmente, não tenham tido seus pedidos avaliados em função do Despacho n° 80/2011, que em seu item II, tornou sem efeito os despachos PGE n° 80 a 88/2010 e 91, de 23/03/2010, informações PGE n°s 30 e 31, de 25/05/2010 e a “Nota Técnica sobre Revisão de Enquadramento”, consubstanciada pela Informação n° 109/2010 – AT/PGE, que tenham direito a tal revisão com base nos critérios objetivamente descritos na mesma Nota Técnica (Informação n° 109/2010), em atenção ao princípio da isonomia, quais sejam:
1) que o requerente ingressou no serviço público estadual antes de 1988, por teste seletivo ou concurso genérico, podendo ser aproveitado em qualquer função do Estado para qual tenha habilitação e competência;
2) que no momento do enquadramento em 2002 desempenhasse função, com habilitação e competência, relativa ao cargo de agente profissional;
3) que continuou exercendo ao longo do tempo essa função, até hoje;
4) que há inequívoco interesse da Administração que continue exercendo porque sua ausência poderá caracterizar falta do serviço;
5) que o servidor requerente declare que não ingressou com ação contra o Estado do Paraná para caracterizar desvio de função e, se alguma ação está em curso, junte a inicial para análise do conteúdo do pedido”.
:: Baixe o modelo de requerimento (PARA QUEM JÁ POSSUI PROTOCOLO EM ANDAMENTO)
:: Baixe o modelo de requerimento (PARA QUEM JÁ POSSUI PROTOCOLO EM ANDAMENTO) QFEB
Para além do parâmetro desse Acórdão a APP reafirma sua orientação que todos(as) os(as) Funcionários da educação que pertenciam ao QPPE e migraram para o QFEB e aguardem reenquadramento que protocolem seu requerimentos solicitando conforme modelo abaixo.
:: Baixe o modelo de requerimento (PARA QUEM AINDA NÃO PROTOCOLOU O PEDIDO)