Pauta de 2014 atualizada: leia documento completo APP-Sindicato

Pauta de 2014 atualizada: leia documento completo


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A pauta de reivindicações é nossa principal ferramenta de mobilização, organização e conquistas. É importante que cada educador(a) – professor(a), funcionário(as) –, da ativa ou aposentado(a), esteja acompanhando seu andamento. Ela é uma peça em constante mudança. Itens são superados, outros que não estavam previstos surgem e assim se estabelece uma dinâmica que exige empenho e dedicação diretiva e coletiva para seu bom andamento.

A histórica greve que realizamos em abril último movimentou a categoria e colocou o governo na perspectiva de atender os principais itens que a assembleia de greve elegeu como centrais: 14 no total. A forte mobilização garantiu atendimentos imediatos e, também, apontou para uma série de ações que estão em andamento com grupos de trabalho e comissões que estão se reunindo, estudando e pautando os encaminhamentos.

À luta! Até a Vitória!
Direção Estadual da APP-Sindicato

SALÁRIOS – VENCIMENTOS E BENEFÍCIOS
1. Aplicação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) –
Aplicação da totalidade da Lei do Piso e cumprimento do art. 5º da Lei 11.738/2008, que estabelece a forma de reajuste do PSPN retroativo a janeiro de cada ano.

2. Aplicação da Lei que garante a Data-Base aos(as) trabalhadores(as) em 1º de maio – Cumprimento da Lei 15.512/2007, que reajusta os vencimentos das carreiras estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná e institui a data-base para revisão geral anual dos salários em 1º de maio. Para o reajuste dos(as) funcionários(as), permanece como referência o índice do salário mínimo regional.

3. Ampliação da hora-atividade – Nossa reivindicação histórica para a hora-atividade é de 50%. A hora-atividade tem que ser aplicada conforme a Lei 11.738/2008 (PSPN) a todos(as) os(as) professoras(es) da rede, obedecendo a regulamentação da jornada de hora-aula de até 50 minutos.

4. Aplicabilidade da Meta 18 do PNE que garante o Piso Salarial para os(as) funcionários(as) da Educação – Luta nacional para implementação desta política em todos os Estados e municípios.

5. Implantação e pagamento das promoções e progressões

– Garantia da implantação e pagamento das progressões dos(as) funcionários(as) em agosto (QFEB), e dos(as) professores(as) em outubro (QPM) de cada ano, conforme determinam as Leis 123/2008 e 103/2004.

– Garantia da implantação e pagamento das promoções desde a data do protocolo em no máximo 60 dias.

– Implantação imediata do adicional de insalubridade dos(as) professores(as) que atuam no  Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar (Sareh).

6. Reconhecimento do tempo de serviço da Paranaeducação – Reconhecimento do tempo de serviço de todos(as) professores(as) e funcionários(as) que trabalharam pela Paranaeducação para efeitos de quinquênio na carreira. O Estado deve reconhecer esse direito, pois mesmo sendo uma empresa paraestatal, o trabalho foi prestado somente ao Estado.

7. Concurso público para professores(as) e funcionários(as) que supra as necessidades reais das escolas – Realização imediata de novos concursos – por Universidades Públicas – que supram as reais necessidades das escolas, com vagas também para as substituições em todas as licenças previstas em lei.

– Acompanhar as próximas etapas do concurso em andamento, para professores(as), garantindo que sejam respeitados os direitos de todos(as) os(as) candidatos(as).

8. Diminuição do número de alunos(as) por turma – Essa reivindicação é uma das mais importantes para a melhoria do nosso trabalho. Garantia de um número máximo de estudantes por turma e por professor(a); na Educação Infantil: 0 a 2 anos, seis a oito crianças por professor(a); 3 anos, de oito a dez crianças por professor(a); de 4-5 anos, até 15 crianças por professor(a); no Ensino Fundamental: nos anos iniciais, 20 estudantes por professor(a); nos anos finais, 25 estudantes por professor(a); no Ensino Médio e na Educação Superior, 30 estudantes por professor(a).

9. Porte de escolas – A nova regulamentação, que deve ser construída pela comissão de debate (Seed e APP) precisa atender efetivamente a demanda existente, levando em consideração outros elementos da escola que não só o número de alunos(as).

10. ParanáPrevidência pública e democratizada – Defendemos que a ParanáPrevidência deixe de ser um ente privado, tornando-se pública. É preciso também que sua gestão seja democratizada, com a participação paritária entre Estado e servidores(as) em todos os organismos de direção e fiscalização.

11. Eleição de diretores(as) para todas as escolas públicas do Paraná – Cumprimento da Lei 14231/2003, que garante a eleição para diretores(as) das escolas a cada 3 (três) anos, no mês de novembro. Este é um princípio da gestão democrática e deverá ser combinado com outras ações que viabilizem a implementação de políticas afirmativas da democracia e do comprometimento da comunidade escolar na gestão das escolas (Conselhos Escolares).

SAÚDE – PROMOÇÃO DA SAÚDE, ATENDIMENTO DE QUALIDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO
12. Atendimento de qualidade à saúde dos(as) trabalhadores(as)
– O atual Serviço de Atendimento à Saúde (SAS) não atende às necessidades dos(as) servidores(as) públicos. É necessário avançar nas propostas construídas no debate entre o Fórum dos(as) Servidores(as) e o Departamento de Assistência à Saúde (DAS). É preciso garantir: a descentralização do atendimento, a gestão paritária, a criação do Fundo de Saúde, a inclusão de todos(as) os(as) servidores(as), independente do vínculo com o Estado, e ainda um amplo debate sobre os valores de coparticipação e inclusão de dependentes.

13. Debate e aprovação do anteprojeto de Lei de Saúde do(a) Trabalhador(a) – O anteprojeto elaborado pelo Fórum das Entidades Sindicais institui a política de atenção integral à saúde dos(as) trabalhadores(as) da administração pública do Estado do Paraná, tendo como parâmetro a promoção e a presença da saúde nos locais de trabalho de todos(as) os servidores(as) estaduais.

14. Aposentadoria especial para pessoa com deficiência – A Lei Complementar 142 de 08/05/2013 reduz o tempo de serviço e a idade para aposentadoria das pessoas com deficiências do regime geral da Previdência Social (RGPS). A presente lei já foi regulamentada via decreto pela Presidenta Dilma, em dezembro de 2013. A luta da APP-Sindicato junto com o FES é para que esta Lei (142/13) seja estendida aos(as) Funcionários(as) Públicos(as) do Paraná, para tanto já existe no Senado Federal a PEC 54/2013 do Senador Paulo Paim, que pede a extensão desse direito a todo funcionalismo público brasileiro.

15. Garantia da redução de 50% da jornada ao(à) servidor(a) público(a) responsável por pessoa com deficiência – Garantir a redução da carga horária de trabalho de servidores(as) públicos(as) estaduais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência em 50% de sua carga horária sem prejuízos de remuneração e carreira, conforme o estabelecido na Constituição do Estado.

16. Melhoria da infraestrutura e segurança do trabalho – Adequar às instituições de ensino de acordo com as novas especificações da vigilância sanitária do Paraná, resolução 318/2002, visando a obtenção de alvarás de funcionamento de acordo com os laudos tanto da vigilância sanitária quanto do Corpo de Bombeiros. Garantir reformas e ampliações que atendam as demandas das escolas e que sejam considerados os critérios pedagógicos e ambientais nas edificações escolares. Assegurar a climatização dos espaços da escola.

FUNCIONÁRIOS(AS) DA EDUCAÇÃO
17. Incorporação do auxílio-transporte para os(as) funcionários(as) –
Incorporar o auxílio-transporte no salário de todos(as) os(as) funcionários(as) da educação com índice definido a partir dos vencimentos inicial e com incidência em todas as demais classes da tabela, incluindo os(as) aposentados(as). Igualar o valor ao auxílio-transporte dos(as) professores(as) por 40 horas.

18. Pagamento do auxílio-transporte e período noturno aos(as) funcionários(as) – É direito dos(as) Funcionários(as) PSS, Paranaeducação e CLT (CLAD), pelo princípio da isonomia, receberem essas gratificações.

19. Tabela Salarial – Ampliação da atual tabela do QFEB, de 36 para 48 classes, prevendo mais 4 progressões na carreira dos(as) trabalhadores(as) da educação.

20. Formação

– Garantia de formação continuada para funcionários(as) por meio das IES públicas – Retomar os programas de formação continuada dos(as) funcionários(as) com as Instituições de Educação Superior – IES Publicas do Paraná. Estes programas devem atingir a organização da escola e prever tempo para debates e a reflexão permanente nas escolas sobre os métodos de ensino-aprendizagem dentro da jornada de trabalho.

– Implementação dos cursos de profissionalização de funcionários(as) – Atendimento de todos(as) os(as) funcionários(as) em cursos de Profissionalização, seja através do Programa Profuncionário (curso técnico de nível médio), e/ou Curso Superior em Tecnologia em Processos Escolares.

– Profuncionário – Liberação para estudos e participação no Profuncionário durante o período de trabalho. Recebimento de bolsa auxílio.

– Semana Pedagógica – Garantia da participação de todos(as) funcionários(as) na semana pedagógica e em todos os demais cursos de formação ofertados pela Seed.

– PARFOR – Luta nacional para inclusão dos funcionários(as) no PARFOR do Governo Federal (Plano Nacional de Formação de Professores(as) da Educação Básica). Sendo este mais um instrumento para garantia da formação continuada.

21. Substituição dos(as) funcionários(as) nas escolas – Garantia de substituição imediata de agentes educacionais afastados por licença médica, especial, maternidade e outros afastamentos previstos em lei.

22. Concurso de Remoção – Regulamentar o concurso de remoção para os(as) funcionários(as) da educação, garantindo que atinja todas as vagas em todas as escolas da rede estadual.

23. Enquadramento – Imediato e correto enquadramento de todos(as) funcionários(as) que migraram do Quadro Geral para o QPPE e depois para o QFEB, que atuam como Agente Educacional II e recebem como Agente Educacional I.

24. Aumento do valor e da abrangência do auxílio-alimentação – O valor de R$ 103,00 de auxílio alimentação para os(as) funcionários(as) está defasado. É necessário ser reajustado para R$ 332,30 (valor da cesta básica do DIEESE). Sua abrangência deve ser ampliada a todos(as) os(as) servidores(as) que recebem até 10 salários mínimos inclusive para os(as) professores(as).

PROFESSORES(AS)
25. Incorporação do auxílio-transporte para professores(as) –
Incorporar o auxílio-transporte no salário dos(as) professores(as) como segunda etapa da efetivação da equiparação salarial. Índice definido a partir do vencimento inicial e com incidência em todos os demais níveis e classes da tabela, incluindo os(as) aposentados(as).

26. Garantia da hora-aula e hora-atividade para professores(as) da educação especial e professores(as) intérpretes – Estes professores(as) também fazem parte do mesmo quadro de carreira e, portanto, tem o direito a hora-aula e a hora-atividade.

27. Cargo de 40 horas – Garantir a imediata realização de novas etapas, incluindo a Educação Profissional e Educação Especial.

28. Garantia de formação continuada para professores(as) por meio de IES públicas – Retomar os programas de formação continuada dos(as) professores(as) com as instituições de Educação Superior – IES públicas do Paraná. Estes programas devem atingir a organização da escola e prever tempo para debates e a reflexão permanente nas escolas sobre os métodos de ensino-aprendizagem dentro da jornada de trabalho.

29. Assegurar os direitos aos(às) professores(as) readaptados(as) – Professores(as) readaptados(as) de função por questões de saúde devem manter os mesmos direitos e vantagens salariais de quando eram regentes de classe. Isto é o que garante a Lei nº 15.308/2006 e deve ser aplicada pelo governo.

30. Implantação de avanços para os(as) professores(as) que concluíram especializações – Implantação das promoções para professores(as) que realizaram especializações em faculdades reconhecidas pelo MEC e reconhecimento do mestrado de outras instituições (Jaboticabal, Batatais, Assis e outros), com pagamento de forma retroativa.

REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOS(AS) PROFESSORES(AS)
(LEI 103/2004)

31. Reconhecimento do tempo de serviço PSS, Tide e do acréscimo de jornada – Reconhecimento do tempo de serviço dos(as) professores(as) que trabalharam com contratos temporários (PSS), TIDE e acréscimo de jornada na primeira promoção e progressão, que, mesmo em estágio probatório, tenha trabalhado pelo menos 3 (três) anos até a data da sua promoção.

32. Regulamentação de licença para estudos de pós-graduação (Mestrado e Doutorado) – Assegurar período de afastamento para curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado e/ou doutorado na área educacional, reconhecido pela Capes/MEC, com a remuneração do total da jornada de trabalho do(a) professor(a), sem qualquer prejuízo funcional.

33. Gratificação para mestrado e doutorado – Assegurar ao(a) professor(a) detentor(a) de título de mestrado e/ou doutorado, em cada cargo que detenha, remuneração relativa ao nível/classe que se encontra na tabela de vencimentos no valor de 15% de gratificação (Mestrado) e 20% (Doutorado). Garantir a isonomia aos(às) professores(as) aposentados(as) que já tenham a titulação.

34. Gratificação para diretores(as) e diretores(as) auxiliares – Reajuste do percentual de gratificação para o exercício das funções de diretor(a) e diretor(a) auxiliar.

35. Aulas extraordinárias e acréscimo de jornada

– Garantir a atribuição de aulas extraordinárias aos(as) professores(as) integrantes do PDE, mantendo durante o seu afastamento para o programa a integralidade de seus vencimentos.

– Garantir que os valores recebidos por aulas extraordinárias e pelo acréscimo de jornada integrarão a remuneração do(a) professor(a) para efeitos previdenciários.

– Assegurar o direito de efetuar o recolhimento previdenciário sobre as aulas extraordinárias ministradas no período de 2001 a 2004. – Assegurar a contagem do período de tempo prestado em aulas extraordinárias e/ou acréscimo de jornada, desde que não utilizados para percepção de benefícios que componham proventos de aposentados(as), para todos os efeitos legais, no segundo padrão de concurso, contando como tempo de serviço.

– Assegurar o pagamento da média aritmética dos últimos cinco anos das parcelas de serviço extraordinário, de aulas extraordinárias e de acréscimo de jornada, nos afastamentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença compulsória e para participar do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE e nos afastamentos para cursos de pós-graduação (mestrado ou doutorado).

36. Enquadramento para o nível II de todo(as) os(as) aposentados(as) que estavam no PE-5 em 25 de abril de 1996 – É direito dos aposentados(as) que estavam no último nível da carreira que sejam enquadrados no nível correspondente quando ocorre mudança de tabela. A APP-Sindicato ganhou várias ações que pleiteiam estes reenquadramentos. Se a justiça reconhece, queremos que o governo implemente este direito a todos(as).

37. Enquadramento para o nível III da carreira – Enquadramento no nível III da carreira para todos(as) os(as) aposentados(as) desde a aprovação da Lei 103/2004. A isonomia é um direito de todos(as) os(as) trabalhadores(as). A APP-Sindicato já ajuizou ação para corrigir essa situação.

CONTRATOS TEMPORÁRIOS – PSS
38. Direitos trabalhistas aos contratados pelo regime PSS –
Garantir o salário dos(as) professores(as) pela maior habilitação, igualando ao previsto no Plano de Carreira do Magistério, por graduação ou especialização. Alteração da Lei 108/2005.

39. Atendimento à saúde – Garantir a inclusão de todos(as) PSS no

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