O Regimento Eleitoral 2014 da APP-Sindicato, em seu Capítulo I, Artigo 15, que fala sobre quem pode votar na eleição da entidade informa: “Será considerado apto(a) a votar nas eleições o(a) integrante da categoria que se filiar até o dia 13 (treze) de junho de 2014 e que estiver em dia com as mensalidades sindicais no dia das eleições”.
Em vista disso, a Comissão Eleitoral esclarece que o(a) eleitor que se filiou até o período informado, MAS QUE TEM ALGUM DÉBITO EM ABERTO RELATIVO A MENSALIDADE SINDICAL, pode quitá-lo até a véspera da eleição, isto é, dia 09 de setembro. Por exemplo, se o professor se filiou no dia 10 de junho, pagou as mensalidades de junho e julho mas deixou de quitar a de agosto, terá até o dia 9 de setembro para quitar a mesma.