A APP-Sindicato integra a comissão de trabalho que discute o cargo de 40 horas, juntamente com técnicos da Secretaria de Estado da Educação (Seed). A criação do grupo foi um dos encaminhamentos retirados na negociação da suspensão da greve da categoria, realizada no final do mês de abril deste ano. A APP defende a alteração de jornada, pois acredita que, assim, acabará uma das maiores injustiças que os(as) professores(as) enfrentam, especialmente no momento da sua aposentadoria. No dia 24 de setembro acontecerá a próxima e decisiva reunião da comissão do cargo de 40 horas. Nesta, devem ser definidos todos os critérios e o texto da resolução que normatizará a opção. Leia, a seguir, o esclarecimento das dúvidas mais comuns a respeito da discussão do tema entre entidade e governo:
a) Dobra x Unificação – Muitas pessoas têm perguntado: vou poder dobrar meu padrão? Vou poder unificar meus dois padrões? Apesar de muitos tratarem a opção pelo cargo de 40 horas como dobra ou unificação – o conceito mais adequado para tratar deste processo é o da ALTERAÇÃO DA JORNADA. Assim, o(a) professor que tem um cargo de 20 horas poderá – de acordo sua classificação e disponibilidade de vagas – alterar a sua jornada. O cargo que tinha uma jornada de 20 poderá uma jornada de 40 horas aulas semanais. Ou seja, ele mantém o mesmo cargo. Apenas altera a jornada deste. Quando o(a) professor(a) tem dois cargos de 20 horas, ela alterará da mesma forma: a jornada de um dos seus cargos de 20 para 40 horas. O outro será exonerado.
b) Vagas – Ainda não foi definido o número de vagas. A Secretaria de Estado da Educação está fazendo levantamento de vagas reais e, ao mesmo tempo, busca junto ao governo a definição da disponibilidade orçamentária para a oferta do cargo de 40 horas para este ano.
c) Calendário – A APP tem defendido que a nova oferta do cargo de 40 horas ocorra ainda este ano. Os representantes da Seed na comissão afirmam que o governo pretende publicar o edital do Cargo de 40 horas no mês de novembro, após a nomeação dos novos concursados e o concurso de remoção, mas que há estudos jurídicos sobre o calendário eleitoral.
d) Critérios para a dobra – Os critérios ainda não estão totalmente definidos. Na última reunião da comissão, iniciou-se o debate sobre a resolução que normatizará o processo. Está em debate que o critério principal para a classificação seja o tempo de serviço. Porém, ainda não está definido se o tempo a ser contado será apenas o do tempo efetivo no cargo (tempo do padrão) ou o tempo de serviço prestado ao Estado onde contaria os contratos anteriores ao padrão.
e) Opção em mais de uma escola – Um avanço importante em relação ao processo anterior será a possibilidade da professora alterar a jornada de 20 para 40 horas em mais de um estabelecimento de ensino, desde que no mesmo município. A APP defende, na comissão, que haja a possibilidade de ampliação da jornada para 40 horas em até dois municípios.