Ofício nº 127/14 – CEE
Curitiba, 08 de setembro de 2014.
Assunto: Liberação da SEED – trabalhos eleitorais eleições da APP-Sindicato
Prezados/as,
Segue o Ofício nº 2121/2014 – GS/SEED e a Informação nº 1069/2014, em resposta ao pedido formulado por esta Comissão Eleitoral Estadual no Ofício nº 28/2014, de 11/08/2014, tratando da liberação de trabalhadoras/es em educação pública estadual para atuarem junto às eleições gerais da APP-Sindicato do dia 10/09/2014.
No que tange ao penúltimo parágrafo da Informação nº 1069/2014, entende-se que não há necessidade da reposição do dia trabalhado já que professoras/es e funcionárias/os estarão exercendo expediente nesse dia.
O cumprimento do calendário escolar será efetivado sem nenhum prejuízo aos/às alunos/as.
Este é o entendimento da Comissão Eleitoral Estadual junto à SEED.
Certos do esclarecimento, colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
LIRANI MARIA FRANCO
– Coordenadora da Comissão Eleitoral Estadual –
APP-Sindicato
:: Confira aqui o Ofício 2121/2014 da Seed