A respeito de indagações quanto à proclamação dos resultados das Eleições Gerais da APP-Sindicato, consta no Regimento Eleitoral da APP-Sindicato:
Art. 89. Encerrados os trabalhos de apuração, toda a documentação, organizada e separada por urna, acondicionadas em envelopes devidamente lacrados, deverá ser enviada pela Comissão Eleitoral Regional no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão Eleitoral Estadual. (Art. 195 do Estatuto)
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Art. 90. Serão proclamados eleitos pela Comissão Eleitoral Estadual, após reunidos os resultados de cada Núcleo Sindical, a chapa mais votada para a Diretoria Estadual, as chapas mais votadas para cada diretoria regional de Núcleo Sindical, bem como os/ candidatos/as mais votados/as ao Conselho Fiscal e todos/as representantes de município mais votados/as, lavrando-se ata geral de encerramento do processo eleitoral da APP-Sindicato. (Art. 196 do Estatuto)
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§ 3º. A proclamação de resultado se dará em até 20 (vinte) dias após o pleito, ou seja, até 30 (trinta) de setembro de 2014.
Assim, a Comissão Eleitoral Estadual comunica que ainda não recebeu o material de todos os Núcleos Sindicais. Portanto, não foi realizada a reunião de totalização dos votos. Salientamos que o prazo para a proclamação de resultados é até o dia 30 de setembro de 2014.
Comissão Eleitoral Estadual