Pesquisas recentes reforçam as vantagens da leitura digital no aprendizado. Estudo da universidade norueguesa de Stavanger sobre o uso do livro eletrônico revelou que a compreensão do texto é praticamente a mesma de quem faz a leitura no papel. Outra pesquisa, realizada nos Estados Unidos, com estudantes disléxicos revelou uma melhora na compreensão do texto e na velocidade da leitura feita na tela. O livro eletrônico, em geral, também permite ajustar o tamanho e o tipo da letra.
A leitura digital pode ser feita em e-readers, tablets, computadores ou até smartphones, por meio de aplicativos próprios. No ano passado, os livros eletrônicos representaram em torno de 2,5% do faturamento do mercado editorial brasileiro.
Tributos – Projeto que equipara, na legislação brasileira, os livros eletrônicos aos impressos (PLS 114/2010), do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) em 2012, aguarda votação na Câmara. O objetivo é alterar a Política Nacional do Livro (Lei 10.753/2003) para garantir aos conteúdos (e-books) e equipamentos de leitura digital (e-readers) os mesmos benefícios tributários do livro impresso. De acordo com a Constituição, os livros são livres de impostos.
A imunidade tributária para livros e leitores eletrônicos também tem sido discutida na Justiça. O assunto já chegou ao Supremo, no Recurso Extraordinário 330.817, onde é relatado pelo ministro Dias Toffoli.
Educação – No Senado tramitam dois projetos de iniciativa do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) para estimular o desenvolvimento de aplicativos para tablets e aumentar o uso dessa tecnologia no aprendizado escolar.
O PLS 394/2012 propõe a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita da venda a varejo de softwares educacionais e livros eletrônicos para utilização em tablets. A matéria aguarda parecer do relator, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Já o PLS 109/2013 determina o fornecimento de tablets aos estudantes das escolas públicas de educação básica até 2023. Cícero Lucena argumenta que os aparelhos têm “enorme potencial pedagógico” e devem se tornar objeto da atenção das políticas públicas de educação. Para o senador, o livro didático e o caderno continuam a ter o seu papel no processo educativo, mas as inovações nesse campo “não devem constituir privilégio de poucos”.
– A dimensão da minha proposta é a da inclusão, para que as pessoas sem acesso a esse conteúdo eletrônico possam passar a usar o tablet como ferramenta obrigatória na escola. E ainda há o ganho ecológico desse equipamento contra a produção do livro de papel e todas as suas consequências para o meio ambiente – explica o senador.
O projeto tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde tem voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), com duas emendas que estabelecem a capacitação dos professores e a avaliação dos alunos que usam o equipamento.
Questão de tempo – Cristovam Buarque entende que as crianças preferem os livros eletrônicos e devem ter professores preparados. Ele próprio tem mais de mil livros arquivados em seu tablet.
– Eu, pessoalmente, já começo a preferir ler no tablet. Sublinho mais fácil, jogo nota para o final, é muito mais prático. Ler no papel é a mesma coisa de voltar a usar o papiro depois de Gutenberg – compara.
Para o presidente da Comissão de Educação, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), é apenas “uma questão de tempo” até que se vençam as últimas resistências à leitura eletrônica.
– A oferta do papel sempre vai existir, por determinado apego que a pessoa tem, mas acho que nós temos que quebrar paradigmas. Os livros já estão disponibilizados em bibliotecas eletrônicas. É uma ferramenta muito importante o tablet nas escolas para as novas gerações; isso vai tomar conta – prevê.
Fonte: Agência Senado