APP atua pela garantia dos contratos PSS

APP atua pela garantia dos contratos PSS


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Sobre a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça que trata da prorrogação dos contratos PSS, a APP-Sindicato já atua para que sejam resguardados os direitos destes(as) trabalhadores(as). A ação foi proposta pela Procuradoria de Justiça do Estado e estabelece a inconstitucionalidade da lei nº 121/2007. Esta lei, proposta por dois deputados estaduais à época, modifica artigos da lei 108/2005, que tratam da prorrogação dos contratos PSS.

A lei 108, em seu artigo 5º, estabelecia que os contratos poderiam ser prorrogados por uma única vez e que o servidor só poderia ser contratado novamente após 24 meses (cf. art 14). A lei 121 deu nova redação a estes artigos, propondo que os contratos fossem prorrogados “quantas vezes forem necessárias” e suprimiu o artigo que tratava do prazo de dois anos para a nova contratação.

A ação de inconstitucionalidade é baseada apenas no vício de origem, pois a lei foi proposta por deputados e aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quando esta seria de competência do governo do Estado. A ação não cita a APP-Sindicato, pois se trata de uma ação da Procuradoria de Justiça do Estado contra a Alep.

Porém, a direção da APP, logo que tomou conhecimento do acórdão publicado, entrou em contato com a Secretaria de Estado da Educação (Seed) e deverá tratar do tema na tarde desta segunda-feira (22). A defesa principal do sindicato é a da realização de concursos públicos a fim de que os(as) trabalhadores(as), hoje contratados pelo regime PSS, tenham a oportunidade de participar de um processo seletivo que garanta direitos como carreira e estabilidade.

A entidade reconhece que diante da falta de trabalhadores(as) efetivos(as) para suprir a demanda das escolas, a contratação pelo regime PSS ainda é necessária. Neste sentido, o sindicato defende a garantia de profissionais para o atendimento a comunidade escolar e os direitos dos trabalhadores(as) contratados pelo regime PSS que estão atuando nas escolas da rede pública estadual de ensino.

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