Em novembro, professores(as) e funcionários(as) das escolas estaduais escolherão os(as) diretores e diretores(as)-auxiliares das unidades. Este é um direito assegurado à nossa categoria desde 2003, com a conquista da lei nº 14.231. Inclusive, uma legislação que ajudamos a elaborar após a realização de seminários estaduais promovidos pela entidade no início da década de 2000 (veja mais no tópico abaixo).
Este ano, por conta do silêncio do governo, havia dúvidas se as eleições aconteceriam. Após pressão da direção estadual da APP-Sindicato, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) publicou a resolução nº 5390\2014, regulamentando o processo. Para a APP, a eleição de diretores(as) é um importante instrumento de gestão escolar e ela deve obedecer o que determina a lei.
Após a publicação da resolução, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP fez uma análise do conteúdo. No sentido de contribuir para que o processo seja anda mais transparente e democrático, a entidade encaminhou um ofício sugerindo algumas mudanças no texto. Entre eles, a questão do número de fiscais permitidos por chapas.
Reeleição – Em 2000 e em 2003, a APP promoveu dois grandes seminários estaduais para debater com a categoria a gestão democrática. E um dos pontos polêmicos abordado foi a reeleição. Já naquela época, a categoria defendia que a legislação deveria prever um limite de reeleições consecutivas, por entender que a permanência de uma mesma pessoa na direção escolar, por longos períodos, impedia a criação de novas lideranças na escola. Além disso, poderia criar vínculos e estruturas no poder que inviabilizariam a democracia na escola.
Em nota publicada na última semana, a direção da APP, em concordância com o que a categoria acumulou nestes debates, defendeu o cumprimento do que determina a lei 14.231/2003. E a lei, em seu Artigo 15, diz: “A gestão de Diretor e Diretor Auxiliar será de 3 (três) anos, com início no primeiro dia útil do ano civil subsequente, sendo admitida duas reconduções consecutivas”. Assim, o sindicato defende o entendimento de que o respeito a lei é fundamental para o aprofundamento da democracia na escola.