Uma das mais importantes conquistas da Educação no último período foi a aplicação dos 33% de hora-atividade em nossa jornada. Na negociação da greve, em abril deste ano, a categoria concordou com o pagamento da porcentagem sobre uma hora-aula de agosto a dezembro de 2014. A partir do primeiro dia do ano letivo de 2015, a implementação será definitiva, chegando a 35% de carga horária destinada a preparação das aulas e estudo. E o edital nº 80/2014, que regulamenta o primeiro processo do Concurso de Remoção deste ano, confirma a implementação do 1/3 de hora-atividade no próximo ano.
O item 5.2 do edital informa o seguinte: “Para o cargo de 20 (vinte) horas-aula semanais, a carga horária mínima de 13 (treze) horas-aula para o cargo de professor e 20 (vinte) horas-aula para o cargo de professor pedagogo, por disciplina e/ou área, no estabelecimento”. Então, o documento já prevê que a distribuição para uma jornada de 20h irá considerar a partir da carga horária de 13 horas-aulas e 7 horas-atividades. De acordo com a secretária Educacional de APP-Sindicato, professora Walkíria Olegário Mazeto, esta é a materialização de uma conquista importante.
“A nossa luta fez efetivar um direito que estava sendo negado. O cálculo da hora-atividade sobre a jornada de hora-aula é uma conquista que poucos estados brasileiros obtiveram. Muitos trabalhadores e trabalhadoras em Educação pelo Brasil continua na luta por essa conquista. Ela ampliará o tempo disponível para as atividades extra classe que nós professores e professoras temos e possibilitará que mais professores possam ingressar na rede estadual de ensino. Inclusive, porque nas escolas maiores, considerando esta proporção, ampliará a necessidade de cargos”, aponta.