Nesta terça-feira (21), em Reserva do Iguaçu/PR, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vai assinar a portaria de reconhecimento do território da comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha – Fundão, a primeira do Paraná a chegar a essa fase do processo de titulação. O ato de assinatura será às 9h, no Ginásio de Esportes do município de Reserva do Iguaçu/PR. Está confirmada a presença do presidente do Incra, Carlos Mário Guedes de Guedes, da ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Paraná (Seppir), Luiza Bairros, bem como de representantes da comunidade Paiol de Telha e da Terra de Direitos, entre outras organizações de direitos humanos, movimentos sociais e órgãos de Estado.
A portaria de reconhecimento oficializa os limites do território quilombola e antecede o decreto de declaração de interesse social da área, que viabiliza a desapropriação. Pelas informações obtidas junto ao Incra, é possível que o decreto seja assinado ainda este ano, durante as comemorações do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. Uma vez assinado o decreto, o Incra do Paraná deverá realizar vistorias de avaliação das áreas hoje ocupadas pela Cooperativa Agrária, grande produtora de commodities na região, para que então possam ser ajuizadas as ações de desapropriação, com a consequente devolução do território para os quilombolas.
As cerca de 300 famílias que viviam no território tradicional desde 1860 foram expulsaram violentamente por imigrantes alemães – fundadores da Cooperativa – na década de 1970. Desde então os quilombolas estão divididos em quatro núcleos: Pinhão, Guarapuava, Assentamento e Barranco, este último localizado dentro do território, mas às margens de uma estrada local, onde os quilombolas vivem em condições precárias.
O processo de titulação da comunidade caminhou a passos lentos, desde 2005, quando foi aberto no Incra. Em 2013, o caso do Paiol de Telha ganhou visibilidade com o julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 de uma ação movida pela Cooperativa Agrária. A ação questiona o processo administrativo para a titulação do território, sob a alegação de que o Decreto 4887/03 seria inconstitucional.
A expressiva maioria dos desembargadores do TRF4 votou pela constitucionalidade do Decreto 4887/2003 e reafirmou a continuidade da atual política para titulação de territórios quilombolas. O julgamento terminou no dia 19 de dezembro com 12 votos a 3, vitória significativa diante de um quadro de pressão pela derrubada do Decreto, que é alvo de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O acórdão da decisão foi publicado em janeiro – acesse aqui o conjunto de documentos do julgamento.
Quilombolas no Paraná – Segundo a Fundação Cultural Palmares o Paraná tem 37 comunidades quilombolas com certidão de autoreconhecimento emitida, primeira fase do processo de titulação -, 10 possuem Relatórios Técnicos de Identificação elaborados ou em fase de elaboração, e nenhum título emitido pelo INCRA. Para entender as fases do processo de titulação de território quilombolas, acesse: http://www.incra.gov.br/estrutura-fundiaria/quilombolas.
Fonte: Terra de Direitos