O que realmente caracteriza o assédio é o constrangimento. Gritar ou expor o(a) trabalhador(a) ao ridículo em qualquer situação configura crime.
A pessoa que sofre o assédio deve, primeiramente, conversar com o(a) assediador(a), dizendo que está ciente de estar sofrendo assédio moral e que isto é crime. Dizer em tom claro e firme que não aceita passar mais por nenhuma forma de assédio. Que se acontecer novamente, fará uma denuncia formal à ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação (Seed), Núcleos Regionais de Educação (NRE) e até mesmo numa Delegacia de Polícia relatando a situação e pedindo providências das autoridades competentes.
1º passo: Conversar com o(a) agressor(a).
2º passo: Fazer uma denuncia formal à ouvidoria da Seed e/ou nos Núcleos Regionais.
3º passo: Fazer um requerimento administrativo relatando a situação e pedindo providências para o Secretário de Educação e/ou chefe de Recursos Humanos.
4º passo: Boletim de ocorrência
5º passo: Entrar com uma ação na Justiça.
O importante é que nenhuma vítima de assédio se cale ou continue aceitando este tipo de situação. Se possível, solicite às pessoas que presenciaram a(as) ocorrência(as) que façam uma declaração relatando a situação.
A vítima deve registrar e ter cópia das denúncias feitas e se for possível se munir de provas das situações de constrangimento.
Se a vítima perder o emprego por ter denunciado, a legislação prevê a recontratação do(a) trabalhador(a) caso seja comprovado que o motivo foi a denuncia do assédio.
É considerado Assédio:
- Usar expressões depreciativas da imagem profissional do(a) empregado(a) no ambiente de trabalho;
- usar expressões preconceituosas;
- isolar o(a) trabalhador(a);
- dar apelidos pejorativos;
- perseguir o(a) trabalhador(a);
- punir de maneira vexatória;
- fazer ataques negativos ao rendimento profissional. Isso deve ser conversado;
- fazer fofoca do(a) empregado(a) ou falar pelas costas;
- criticar com persistência;
- aplicar tarefas e objetivos impossíveis.
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