Quem esteve na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na tarde desta quarta-feira (29), testemunhou uma sessão tensa. Estava prevista a votação do projeto de lei 434/2014, que prorroga por um ano o mandato das atuais direções das escolas da rede estadual de ensino. A proposta gerou polêmica na comunidade escolar, em vista do seu flagrante desrespeito ao que determina a lei 14.231/2003 (que trata da eleição de diretores/as).
Após uma série de pronunciamentos que enfatizaram claramente a posição ideológica do governo, os deputados que fazem a oposição conseguiram suspender a sessão por falta de quórum. Agora, a proposta deve ser votada na próxima semana. A direção estadual da APP-Sindicato continuará monitorando a tramitação do PL. Além disso, a entidade insta que a categoria continue enviando de e-mails, telefonemas e presença na Alep na próxima semana.
Resolução suspendendo eleição – Mesmo sem a votação do projeto, o governo se adiantou e encaminhou às escolas a resolução nº 5719/2014 (clique no link para visualizar o documento). Nela, o secretário de Educação Paulo Schmidt suspende temporariamente – até a votação final do PL 434/2014 na Alep – o processo de eleição de diretores(as) e vice-diretores(as). Ao tomar conhecimento do documento, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP já elabora uma ação, no Tribunal de Justiça do Paraná, contra o ato do secretário.
A favor dos(as) diretores(as) e contra golpe do governo – A APP não tem, em absoluto, nada contra as direções das escolas. Pelo contrário. Muitos diretores e diretoras são nossos companheiros de luta, que nos apoiam e que receberam nosso apoio em diversas situações. Porém, a entidade não concorda com a manobra do governo, que muda uma lei conquistada a duras penas e durante um processo que está em pleno andamento.
A direção da entidade vem afirmando repetidamente: nem o sindicato e nem a categoria se furtam ao debate aprofundado sobre mudanças na lei e sobre a o tema gestão democrática.
Além disso, o que o governo está fazendo agora, no caso da eleição de diretores, é abrir um precedente perigoso: mudar uma lei, a toque de caixa, usando uma argumentação frágil. O que estamos tentando fazer é barrar um procedimento que pode, depois, ser instituído em outras questões e atacar outros direitos da nossa categoria, a exemplo da Lei do Piso ou dos nossos Planos de Carreira.
Resposta a questionamentos – Leia, abaixo, as respostas a alguns questionamentos enviados por educadores(as) de todo o Estado sobre como fica, agora, o processo:
:: O processo continua?
A APP-Sindicato irá se utilizar de todos os mecanismos políticos e jurídicos para fazer cumprir a lei 14.231/2003.
:: Encerram-se hoje (29) as inscrições das chapas. Como ficam as coisas a partir de agora?
As chapas inscritas dentro do prazo da Resolução 5390/2014, até a edição da nova Resolução (5719/20154), estão garantidas. Se a Justiça derrubar a nova resolução, voltam a valer as regras da resolução anterior. APP também irá solicitar para que as chapas que tiveram, comprovadamente, suas inscrições negadas na data de hoje (29), tenham o direito a se inscrever.
:: Não haverá o sorteio das chapas hoje (29)? Devemos entregar o plano de ação?
Não. Porque a Comissão Eleitoral não está mais autorizada a realizar o sorteio ou receber os planos.
:: Devemos recorrer ao Ministério Público?
A APP entrará com ação no Tribunal de Justiça contra o ato do secretário. Neste caso, o foro correto é o Tribunal de Justiça do Paraná, não o Ministério Público.
Tem ou não tem eleição?
Queremos que tenha. Vamos lutar de todas as formas para garantir o cumprimento da lei, o respeito à gestão democrática e a toda a comunidade escolar.