Governo ‘tratora’ democracia e prorroga mandatos das direções

Governo ‘tratora’ democracia e prorroga mandatos das direções


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A tramitação e aprovação da projeto de lei nº 434/2014, na sessão desta terça-feira (4) na Assembleia Legislativa do Paraná, pode ser descrita como um ato que ficou entre a farsa e a tragédia. Farsa porque aqueles que a defendem e justificam a medida lançam mão de uma argumentação capenga, a exemplo de que o processo não poderia ocorrer este ano porque coincidiu com as eleições gerais. Só que prorrogar o mandato por um ano, e realizar a eleição três anos depois, resultará que a escolha das novas direções ocorrers em outro ano eleitoral. Tragédia porque a lição dada hoje, pelo governo estadual, é de total desrespeito ao processo democrático instituído coletivamente – e ao longo de muitos anos de debates e lutas – por milhares de professores(as) e funcionários(as) da Educação.

Além disso, a cena bárbara presenciada por quem esteve na Assembleia, com seguranças tirando à força os(as) educadores(as) das galerias e agredindo fisicamente alguns, entrará na história das tragédias da nossa luta. Quatro professores(as) tiveram que receber atendimento médico. A APP irá acompanhar as vítimas no registro de Boletins de Ocorrência (BO) e também acionará a Assembleia Legislativa para que investigue e puna os responsáveis pelas agressões. A entidade também irá recorrer às Comissões Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da própria Alep. A direção estadual da APP-Sindicato, nas últimas semanas, atuou no sentido de resistir à medida. Para a entidade, é lamentável que uma eleição já regulamentada, com data marcada, com comissões eleitorais formadas, com milhares de candidatos inscritos, seja cancelada.

“A direção da APP repudia veementemente o golpe ao processo democrático nas escolas públicas do Paraná com a aprovação do projeto de lei que prorroga os mandatos. Inclusive, a entidade impetrará uma ação judicial contra a aplicação da lei, porque ela fere frontalmente o princípio da legalidade da hierarquia das normas fixadas no Artigo 59 da Constituição Federal, que proíbe que uma norma inferior – no caso uma Resolução – obste a aplicação de uma norma superior, no caso, a lei 14.231/2003”, informa o presidente da APP, professor Hermes Silva Leão.

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