Concurso de 2013: sai resultado da avaliação médica

Concurso de 2013: sai resultado da avaliação médica


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Foi publicado nesta segunda-feira (10), o edital nº 258/2014, pela Secretaria de Estado de Administração e Previdência (Seap), que traz a listagem com o resultado da avaliação médica e os nomes dos candidatos aprovados no concurso público de 2013 considerados aptos.

Além do anexo com os nomes dos aptos, o edital também traz o anexo com a listagem dos desistentes (candidatos que não atenderam a convocação disposta no edital nº 169/2014).

De acordo com a Secretaria de Estado da Educação (Seed), nas reuniões de negociação com a direção estadual da APP-Sindicato, o próximo passo será a assinatura e publicação do decreto de nomeação dos aptos. Leia, abaixo, o edital e os respectivos anexos:

:: Edital nº 258/2014

Leia, abaixo, o artigo 15 do Edital nº 17/2013 (DRH/Seap), que trata dos requisitos exigidos para a posse. A APP aconselha que os(as) candidatos(as) aprovados(as) leiam atentamente os itens abaixo, inclusive para providenciar os documentos que serão solicitados.

15 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO.

15.1 Para a investidura no cargo:

a) ter no mínimo 18 anos;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, na data da posse;

f) apresentar boa saúde;

g) ter boa conduta;

h) não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na legislação, e

i) cumprir as determinações deste Edital.

15.2

Para a posse no cargo, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:

a) Declaração dos bens, direitos e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos do art. 103, da Constituição Estadual do Paraná, em prazo determinado em edital, antes da posse, sob pena de esta não se efetivar;
b) Declarar, em formulário próprio, que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil;

c) Declarar, por escrito, que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar, do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nos últimos cinco anos, contados de forma retroativa da data da nomeação, nem que tenha perdido o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

d) certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Pena(se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antes da posse.

e) certidão negativa eleitoral dos respectivos domicílios eleitorais nos últimos 2 (dois) anos;

f) certificado de reservista do serviço militar;
g) diploma de conclusão de curso de graduação superior registrado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou certificado de colação de grau acompanhado de histórico escolar;

h) Título de Eleitor.
15.3

Para a posse no cargo, o candidato deverá ainda apresentar os documentos originais pontuados na Prova de Títulos.

15.4

Para o exercício do cargo, apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:

a) Carteira de identidade;

b) Documento que informe o número do cadastro de pessoa física – CPF;

c) Documento que informe o número do PIS – PASEP, se já for cadastrado;

d) Certidão de nascimento dos filhos menores;

e) Comprovante de endereço atual;

f) Certidão de casamento;

g) Ficha cadastral preenchida.

15.5

A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse no cargo, especificados neste Edital, impedirá a posse do candidato e, automática e consequentemente, tornada sem efeito a nomeação, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

15.6

Verificada a falsidade nos documentos apresentados será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

15.7

O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

 

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