A APP-Sindicato tem, como uma de suas funções, representar a categoria de trabalhadores e trabalhadoras em educação junto às autoridades administrativas e judiciárias, com a finalidade de garantir que os direitos e interesses do coletivo sejam assegurados.
Neste final de 2014, a categoria poderá comemorar mais uma conquista: o pagamento da diferença do quinquênio para professoras aposentadas antes de maio de 2004. A ação foi julgada procedente na Vara da Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça do Paraná, e reconhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça graças à persistência do sindicato.
O pagamento beneficia as professoras que exerceram suas funções no magistério por mais de 25 anos. Agora, cada ano trabalhado, além dos 25 anos, terá direito a mais 5% no salário. As trabalhadoras sindicalizadas e com direito a correção deverão procurar COM URGÊNCIA a sede da APP ou o Núcleo Sindical mais próximo, tendo em mãos os seguintes documentos:
– Procuração da APP-Sindicato com firma reconhecida (clique aqui para baixar)
– Declaração de custas do perito contador (clique aqui para baixar)
– Cópia autenticada do RG
– Cópia autenticada do CPF
– Dossiê histórico funcional
– Contracheque de maio de 2004
– Contracheque atual
– Pagamento de R$ 30,00 (trinta reais)
Com o objetivo de acelerar o pagamento dos retroativo, a APP fará a EXECUÇÃO DA AÇÃO EM GRUPOS DISTINTOS E SEPARADOS DE 30 PROFESSORES(AS). Para tanto, o procedimento exige o pagamento de custas processuais no valor de R$ 30,00 por professor(a). O departamento jurídico da APP esclarece que a cobrança do valor deve-se ao fato de não se tratar de uma ação individual, mas de grupo (trinta professoras), o que implica na não gratuidade judicial do processo.











