No último dia 16/11 o Deputado Luiz Claudio Romanelli, no Jornal Gazeta do Povo publica as suas justificativas favoráveis a modificação da Lei 14231/2003 que prorrogou o mandato das atuais direções de escola por mais um ano e apresenta proposta do que acredita ser o o processo mais adequado. Sobre o publicado no jornal, temos contrariedade e apresentamos aqui uma breve análise destas:
Dos argumentos:
1) Escreve o deputado, que o processo eleitoral de escolha das direções estaria “contaminado” pelo segundo turno das eleições presidenciais. E ainda, a prorrogação preservará “a independência (…), sem interferência de partidos ou entidades de classe”.
Interessante analisar as ideias de contaminação, independência e sem a interferência de partidos ou entidades de classe no processo eleitoral como justificativa para prorrogação dos mandatos. A análise é tacanha porque parte da premissa que processos eleitorais possam ser assépticos, neutros, livres de interferência. O deputado sabe muito bem, até por força de oficio, que a política se estabelece numa correlação de forças entre diferentes sujeitos sociais, organizados ou não, e é legitimo que pleiteiem e disputem espaços democráticos, até como forma de consciência de si e da própria ação política. Esquece-se o deputado que durante o período que a lei 14231 se manteve em vigor, tivemos eleições para o executivo municipal, estadual e a Presidência do Brasil, e nem por isso as eleições para diretores deixaram de acontecer. Em relação à ação sindical, o processo de escolha das direções faz parte de uma pauta histórica da APP-Sindicato. Tanto assim que em agosto deste ano, durante a nossa VI Conferência de Educação reafirmamos como um princípio da gestão democrática a eleição para diretores/as e estaremos junto a categoria, conscientizando-os da importância da manutenção deste principio.
2) Aprimorar o processo de escolha e de gestão democrática.
A lei 14231 que instituiu as eleições é 2003. Se passaram 11 anos desde sua publicação. Tempo suficiente para análises e mudanças, como aconteceu em 2006 com a extensão dos mandatos das direções por mais um ano. Aliás em 2006 a mudança se deu antes da publicação da resolução que normativa o processo, algo diametralmente oposto do que ocorreu desta vez, uma vez que as “regras do jogo” foram modificadas quando a resolução 5719/2014 já havia sido publicada. Sempre formos favoráveis ao aprimoramento das leis, assim como entendemos que o debate qualificado propicia este aprimoramento. No caso da alteração da lei 14231 não houve debate. Ao contrário o “tratoraço” da base governista não permitiu o mínimo de discussão com a sociedade. Acusamos de “golpista” o que assistimos porque era nítida a forma como a lei estava sendo alterada à revelia de um processo instituído pela Resolução 5719/2014 e sem o devido debate público.
Paradoxalmente – para usar uma das expressões do deputado, os parlamentares fazem a defesa em discursos sobre da democracia nas escolas, melhoria dos processos, mas muitos/as deles/as agem de forma aligeira e truculenta e que em nada lembra a participação e a democracia.
O que o deputado propõe:
“Defendo mandatos de quatro anos para os diretores, com as eleições realizadas em ano não eleitoral. Entendo que o mandato do gestor eleito transponha o fim da gestão do governo. Também defendo o fim do limite para reeleição e extinção da fórmula para apuração de votos. Será eleita a chapa que receber maioria absoluta da votação, porque na escola, assim como na vida, deve ser respeitado o princípio fundamental da democracia: uma pessoa, um voto”.
Quanto a proposta do deputado, por uma simples conta aritmética, em algum momento eleições ocorrerão de forma conjunta, mesmo alterando mandados para 4 anos. O Não limite a reeleição permite mandatos “ad infinitum”, de gestores que se perpetuem no cargo. A função de direção é uma função executiva e neste caso defendemos limite para a reeleição. A alternância de pessoas que possam assumir a diretividade da gestão na escola enriquece a todos e ao próprio processo. O contrário, a perpetuação na função não cria lideranças. Em relação ao principio: uma pessoa, um voto; somos contrários nas condições que se aplicam a eleições das direções escolares. Defendemos o voto qualificado, diferenciado para professores/as e funcionários/as em relação a comunidade em geral. Esse principio não é de forma alguma elitista, procura estabelecer limites e pesos entre as pessoas aptas a votar e as funções que desempenham dentro da escola. Um/a funcionário/a ou professor/a que convive com uma direção diariamente tem melhores condições de avaliá-la do que um pai ou mãe que acessa a escola eventualmente.
Em discursos durante as sessões da Assembleia Legislativa, deputados da situação explicitamente falaram que a gestão da escolas precisa se equiparar a “gestão empresarial”, na obtenção de resultados. Os resultados esperados na visão destes deputados e de certa forma corroborado pelo artigo do deputado Romanelli, está na modificação e melhoria dos indicadores como Ideb. Trata-se de um modelo que opera na produção de índices, que classifica e ranqueia e que provavelmente somar-se-á a um conjuntos de “prêmios” que serão alcançados pelos/as gestores/as melhores classificado/as. Somos contrários a esta forma “gerencial” e “empresarial” de fazer educação, da lógica meritocrática baseada em ranqueamentos ou classificações de qualquer tipo.
Entendemos que as eleições para escolha de direções nas escolas é um dos canais de democratização das relações no interior da escola. Um instrumento coletivo que implica no empoderamento dos/as envolvidos/as. A prorrogação dos atuais mandatos em nada contribui para o processo de gestão. As mudanças da lei, com ampla participação de todos, com audiências públicas como propõe o deputado, poderiam ter sido feitas anteriormente ou após as eleições e não neste momento. Nesse sentido, ao contrário do deputado, a Gestão Democrática como um princípio educacional previsto na LDB/96 e no PNE/2014 não é apenas estratégia – planificadora é, também, tática – instrumental, para a melhoria da sociedade como um todo. Uma escola democrática cria as bases para uma sociedade mais democrática.