* Atenção: nota divulgada pela APP na sexta-feira (14), salvo as alterações nas datas
A prioridade da APP-Sindicato é o novo modelo de saúde para todos os educadores(as) que substitua o atual sistema SAS, uma de nossas principais pautas. No entanto, como o sindicato não pode deixar de considerar e atender as constantes reivindicações dos(as) sindicalizado(as), a entidade procura uma maneira de oferecer aos educadores e educadoras uma alternativa de atendimento à saúde. E regularizar os benefícios de planos de saúde ofertados sendo, nesse caso, à assistência médica e hospitalar.
Diante disso a APP-Sindicato fez um novo contrato com a Unimed Paraná. Nesse contrato vigente conseguimos negociar a isenção de carências em consultas e exames de patologia clínica para novas adesões efetuadas até 20 de dezembro de 2014, com início de vigência em 1º de janeiro de 2014.
A administradora de benefícios Extramed coordena a gestão desse plano de saúde – A APP-Sindicato, em conformidade com a Resolução Normativa nº 196/2009 que institui a figura da administradora de benefícios, se adequando às exigências legais, tem a Administradora de Benefícios Extramed, como gestora desse nosso Novo Plano de Saúde junto à Unimed Paraná. É importante frisar que o papel da administradora de benefícios, além de fazer a gestão, assume também os riscos por inadimplência dos beneficiários.
Adesões e Exclusões? Conforme regras da ANS, a adesão ao plano de saúde será válida, perdendo a qualidade de beneficiário, que é exclusivo aos sindicalizados da APP-Sindicato, somente enquanto o titular permanecer na condição de sindicalizado, caso o mesmo perca está condição, automaticamente após sessenta dias, será excluído deste contrato coletivo por adesão.
Como fazer para aderir ao plano ou para mais informações? O titular deverá entrar em contato com a Administradora de Benefícios – Extramedpelo link ou nos telefones (41) 4007-2160 ou 3068-8707 (Capitais e Região Metropolitana) e 0800 643 2080 (Demais Regiões) ou via e-mail:[email protected].
Para aderir ao contrato, o titular deverá:
Ser sindicalizado e adimplente (em dia) com a mensalidade da APP-Sindicato;
Ter em mãos o último holerite de salário.
Extensão aos dependentes: o cônjuge; os filhos(as) solteiros(as) até 34 anos, 11 meses e 29 dias; o enteado, a criança ou adolescente sob a guarda ou tutela legal do beneficiário titular por força de decisão judicial, solteiro até 34 anos incompletos; a companheira ou companheiro, havendo união estável, sem eventual concorrência com o cônjuge; os filhos incapazes; netos(as) solteiros(as) com até 21 anos incompletos sob guarda legal ou filho(a) de dependente inscrito no plano.
MUITO IMPORTANTE!
Como será o atendimento ao sindicalizado da APP-SINDICATO na sede ou núcleo sindical?
Todas as informações e procedimentos para a adesão do sindicalizado e dependentes ao plano de saúde serão feitas EXCLUSIVAMENTE através da Administradora de Benefícios – Extramed, responsável pela gestão do plano.
Qualquer dúvida entre em contato com a Extramed!