A APP-Sindicato lançou nota pública na tarde do dia 17 de agosto, sobre a prova do Concurso Público para funcionários de escolas realizada pela governo do Estado no dia 7 de agosto. Também neste dia 17, as professoras Rose Mari Trojan, Tais Moura Tavares e Lígia Regina Klein, da Universidade Federal do Paraná, protocolaram, na Seed, documento com considerações sobre a prova escrita do Concurso Público. Veja os documento na íntegra:
Nota pública da APP-Sindicato sobre o concurso público para funcionários\tde escolas:
O concurso público é uma conquista da categoria.
Não pode gerar demissão!
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Desde 1985 o governo do Paraná não realiza concurso público para funcionários de escolas. Nesses últimos 20 anos nas escolas tem-se trabalhado de forma precarizada já que os funcionários são contratados pela CLT, Paranaeducação e PSS. Houve um tempo que se tentou a terceirização – Adeja e outras instituições.
\tA APP-Sindicato defende o ingresso no serviço público por concurso público. Foi uma conquista dos trabalhadores e está na Constituição Federal.
Defendemos o concurso pois ele gera estabilidade e favorece o desenvolvimento de uma carreira profissional; o tempo de serviço e cursos feitos ajudam a ascender na carreira, os salários melhoram pelos avanços e quinquênios, garante o direito à licença especial e à assistência saúde.
Por isso, a APP-Sindicato luta para que os aprovados neste concurso façam parte, juntamente com quem já é efetivo, de um novo quadro de carreira, proposta construída por nós mesmos e queremos que o governo implante: o Plano de Carreira dos Funcionários da Educação.
Em nossa defesa do concurso público para funcionários de escolas, apresentamos ao governo 13 reivindicações. Dentre elas a contagem de tempo de serviço para quem já trabalha na Educação e a contagem de pontos por certificados de cursos realizados. Nisto nós fomos atendidos. Solicitamos também uma prova condizente com o dia-a-dia do trabalho nas escolas. E principalmente, lutamos para que o número de acertos fosse no máximo de 15 questões, mas infelizmente o governo não atendeu.
Além de procurar melhorar as regras do concurso, organizamos grupos de estudos nas diversas regiões do Estado, em conjunto com universidades e faculdades públicas, contando com a solidariedade de professores da rede, procurando a formação e preparação dos funcionários.
E o dia do concurso chegou!
No dia 07 de agosto os inscritos compareceram para a realização da prova. Aliada a problemas de ordem técnica (demora para recolhimento dos títulos, coleta de impressão digital…) veio a grande surpresa:
. uma prova escrita bastante complexa, longa, trabalhosa e cansativa;
. a prova de compreensão de texto extensa, com temas escolhidos não adequados e mesmo desconhecidos;
. a prova de conhecimentos gerais e específicos centrada na interpretação do texto e não em conhecimentos relevantes para o trabalho escolar (por exemplo as questões 12, 13, 14, 19, 37, 38 e 39);
. várias questões que induzem ao erro, com as famosas “pegadinhas”. Podemos citar a de número 13, alternativa c, e a 31, alternativa III;
. questões que implicam conhecimento especializado e dependem da concepção ideológica a partir da qual é avaliada. São questões de opinião e, portanto, qualquer resposta estaria correta. Exemplo disso são as questões 15, 16 e 17;
. a questão 23 trata do Estatuto do Servidor Público e tem duas alternativas corretas, b e c, pois apenas o estudo no exterior ou no território nacional, desde que autorizado pela Chefia imediata não é considerado efetivo exercício;
. as questões 33 e 34 não são sobre a LDB e sim de análise do mérito da Lei, não consta no programa do concurso, fazendo com que as respostas se limitem à interpretação do texto e não ao conhecimento da Lei. Acreditamos que essas duas perguntas seriam apropriadas para avaliar professores e pedagogos;
. em relação à questão 35, considerada discutível a alternativa apresentada correta – a, pois a LDB não impede a realização de recuperação paralela e a decisão de alteração de calendário exige o posicionamento da entidade responsável pelas escolas do sistema, SEED no caso, e não apenas a direção da escola;
. a questão de número 37 é discutível, confusa e passível de interpretações diversas;
. na questão 40, a alternativa III pode induzir ao erro;
. na prova de matemática a questão 47 apresenta resposta errada no gabarito e a questão 50 é discutível.
Considerando que a prova, de maneira geral, foi complexa, exaustiva e cansativa, que os temas não eram do dia-a-dia dos concursandos, que a forma adotada serve mais para eliminar do que para testar conhecimentos e outros problemas pedagógicos, sentimo-nos, além de preocupados, indignados.
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Imediatamente começamos a tomar providências a respeito da prova. Nossas análises, política e jurídica, estão de acordo com a análise que um grupo de professoras da UFPR realizaram (veja íntegra da nota em anexo).
A APP-Sindicato teve uma reunião com o Diretor Geral da SEED, Ricardo Bezerra, no dia 10 de agosto, levando todas essas preocupações e solicitando providências:
. que seja reconsiderado o número de acertos necessários para a classificação baixando-o para 15 questões;
. que sejam anuladas as questões inadequadas, as erradas, as com dubiedade de interpretação e as de opinião.
Continuamos lutando para que não haja demissão, pois a necessidade de mais funcionários nas escolas é grande. Vivemos ainda sob a Resolução 3651/00 que reduziu drasticamente o porte de escolas, e consequentemente o número de funcionários. E são esses funcionários que têm garantido o trabalho técnico e pedagógico nas escolas há mais de 15 anos.
APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROVA ESCRITA DO CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ – AGOSTO/2005
‘Certamente as considerações que fazemos já devem ter sido levantadas pela equipe da SEED-PR e, desse modo, gostaríamos que fossem recebidas como contribuições para análise dos problemas que têm sido apontados sobre o recente concurso público realizado no dia 07/08..
Em primeiro lugar, queremos enfatizar que, em nenhum momento, questionamos a competência da instituição ou dos profissionais que elaboraram a prova do referido concurso que, mais do que selecionar e eliminar excedentes, pretendia classificar os candidatos mais aptos para o trabalho. Certamente não houve suficiente esclarecimento quanto aos objetivos do concurso que, além de regularizar a situação precária e irregular do quadro de funcionários, tinha a finalidade de garantir a qualidade profissional dos serviços prestados à comunidade escolar.
Nessa direção, esperamos contribuir para a solução que melhor atenda aos objetivos da Secretaria e dos candidatos que prestaram o concurso. Para isso, destacamos as seguintes considerações:
– A prova escrita, de modo geral, é de redação complexa, exigindo muito tempo e cuidado para avaliar cada alternativa de resposta, o que a torna cansativa e ocasiona prejuízo na resolução das últimas questões;
– Neste sentido, a parte relativa à língua portuguesa é extremamente trabalhosa e cansativa, por apresentar temas de modo geral desconhecidos pela maioria das pessoas e demandar muito tempo para resolução, exigindo voltar constantemente ao texto.
– Além disso, o tipo de gabarito utilizado não permite considerar respostas parciais, quando as alternativas pedem para considerar as afirmações corretas, como é o caso da questão de número 20, nesse caso, o ideal seria não apresentar soluções desse tipo, mas apenas uma alternativa correta;
– Muitas questões de conhecimentos gerais e específicos, de modo geral, estão centradas na interpretação do texto e não em conhecimentos relevantes para o trabalho, como é o caso das de número 12, 13, 14, 19, 37, 38 e 39 por exemplo;
– Além disso, certas questões, como a de número 13 – alternativa c e 31 – alternativa III, induzem ao erro (são as chamadas pegadinhas);
– Questões como as de número 15, 16 e 17 envolvem conhecimentos especializados e dependem também da concepção ideológica a partir da qual a questão é avaliada;
– As questões de número 33 e 34, não são sobre a LDB, mas de análise do mérito da lei – o que poderia ser adequado para avaliar professores e pedagogos -, as citações colocadas, além de não constarem do programa do concurso, fazem com que as respostas se limitem à interpretação do texto e não ao conhecimento da lei;
– A alternativa c como resposta correta da questão de número 34 é discutível; na nossa concepção, a alternativa ‘a’ é a mais adequada – reforçando a idéia que depende da interpretação do texto e da concepção ideológica de quem avalia a situação;
– As respostas corretas apontadas para a questão 35 são discutíveis: a LDB não impede a realização de recuperação paralela e a decisão de alteração de calendário exige o posicionamento da entidade responsável pelas escolas do .sistema (no caso a Secretaria de Educação) e não apenas a direção da escola;
– As respostas corretas apontadas para a questão 36 são discutíveis: os casos de maus-tratos envolvendo alunos não devem ser comunicados ao Conselho Tutelar?;
– A questão 37 é discutível, confusa e passível de interpretações diversas;
– A Alternativa III da questão 40 pode induzir ao erro;
– Quanto às questões de matemática, de modo geral, estão bem elaboradas e no nível adequado, com exceção da questão 50 que é discutível e da questão 47 cujo gabarito está incorreto.
Finalmente, para concluir, mais uma vez, gostaríamos de salientar a intenção de colaborar, com estas considerações, na análise e busca das melhores soluções para os problemas que se apresentam e que, acreditamos, serão encontradas.’
Rose Mari Trojan. Tais Moura Tavares. Lígia Regina Klein.