Faltas - Paralisação do dia 28 tem amparo legal

Faltas – Paralisação do dia 28 tem amparo legal


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O direito à greve está previsto na Constituição Federal do Brasil. Seu artigo 9º nos assegura “o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A greve do dia 28 foi definida em assembléia da categoria. Portanto, é legítima e legal. A organização e luta de trabalhadores é componente central para a sociedade democrática.
Mesmo assim, o governo do Estado está pressionando os diretores a encaminharem faltas e, ao mesmo tempo, pressiona as escolas a reporem o dia. Desta forma, tenta punir duplamente aqueles que exerceram um direito legal.
A APP-Sindicato orienta os educadores que só façam a reposição das aulas se as faltas não forem consignadas. O departamento jurídico já está estudando medidas judiciais para garantir o direito do educador.
Reposição
O governo tem pressionado as escolas a realizarem reposição no próximo sábado, a fim de garantir os duzentos dias letivos do calendário escolar.
O sindicato lembra que, caso não seja lançada a falta, a reposição pode ser realizada a qualquer tempo, durante o ano de 2006. A legislação vigente garante autonomia para as escolas organizarem o seu calendário. É o que dispõe e afirma a Deliberação n° 16/99 do Conselho Estadual de Educação em seu Art. 2°: “A estrutura e o funcionamento do ensino, cuja expressão é o regimento escolar, fundamentar-se-ão nos princípios constitucionais que regem o ensino”. Entre estes princípios está garantido em seu inciso II “a autonomia da escola como unidade coletiva de trabalho”.
É bom frisar que nem durante o governo Lerner, período em que travamos diversas mobilizações em defesa da carreira, não tivemos descontados os dias de paralisação da categoria. Sempre as escolas definiram internamente os melhores momentos para realizar a reposição.
Não nos negamos a repor os conteúdos, tendo em vista o nosso compromisso com a educação pública de qualidade. Porém, nossos direitos precisam ser respeitados.

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