17/09/2008 – Instituições públicas e particulares têm prazo para adaptar-se a lei. Três anos. Este é o prazo que as escolas brasileiras terão para cumprir a Lei 11.769, que inclui a disciplina de música, na grade curricular da Educação Básica (ensino infantil, fundamental e médio). Sancionada em 18 de agosto, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um artigo que exigia formação específica aos professores de música, foi vetado.
Independentemente do veto, o retorno da música é comemorado. A disciplina já foi obrigatória nos currículos entre 1932 e 1971, mas foi retirada na década de 1970. Depois de 37 anos, a volta da disciplina não tem a intenção de formar músicos profissionais, mas sim, reconhecer os benefícios que esse ensino pode trazer para o desenvolvimento das crianças.
O musicista e coordenador do curso de Música da Unipan, Cilas Pereira da Rocha, considera uma vitória da educação a aprovação da Lei 11.769. “É uma luta de anos. Com a aprovação da lei abre-se um mercado maior. Mas o principal são os benefícios que a matéria de música vai proporcionar para a educação das crianças, fazendo com que desenvolva a sensibilidade, a inteligência e a disciplina”, Cilas ainda destacou que a aceitação da lei vai possibilitar a expansão cultural, “é uma oportunidade de valorizar o folclore brasileiro e apreciar nossas raízes culturais”.
De acordo com Cilas, o veto do presidente, que deixa de fora a exigência de formação específica na área, não compromete o avanço da classe na luta para devolver o ensino de música às escolas. “A implantação da lei vai acontecer de forma gradual, e as instituições vão ter a necessidade de buscar especialistas para desenvolver projetos musicais”, argumenta.
Plano de aula – A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação Nacional dá autonomia para que as escolas decidam sua proposta pedagógica, a instituição está livre para escolher quais atividades serão oferecidas.
Para o músico e mestre em Educação Escolar, Célio Eyng o importante é que a escola tome cuidado e valorize o profissional graduado, mesmo que a lei não exija a formação específica, para garantir qualidade e a implantação dos conceitos de música no desenvolvimento infantil. ‘As escolas vão ter que reservar espaço e contratar profissionais para garantir que a disciplina seja implantada. Isso vai abrir mercado, garantir mais empregos e valorizar a cultura brasileira”, analisa Célio.
Célio afirma que, a partir de agora, iniciam-se as discussões de como inserir a música no ensino básico de uma forma eficaz. “Para garantir a implantação da lei é preciso investir na formação de professores” defendeu, “poucas escolas desenvolvem projetos de música de forma extracurriculares, hoje em dia a contratação dos músicos acontece em casos especiais, agora deverá ser efetivado para desenvolver um trabalho com continuidade”.
Futuros profissionais de música comemoram – Adriana Margarida Lwenstein, aluna do 1º ano de Música da Unipan, vê com bons olhos a provação da Lei 11.769, “com certeza isso vai refletir no mercado de trabalho para nós acadêmicos, quando sairmos da faculdade é sinônimo de emprego garantido, pois existem poucos profissionais graduados na área de música”.
Para o aluno de Música, Marcos Damasceno, a novidade vai valorizar os profissionais e a cultura musical brasileira, “a obrigatoriedade vai proporcionar mais estudos sobre o folclore e a história cultural que é tão rica no Brasil”.
A aluna do 2º ano de Música da Unipan, Rayani Terezinha Henz, considera o contato com ensino musical bom para desenvolver a percepção humana, e além de colaborar na educação infantil vai garantir futuro profissional, “algumas escolas já estão se adaptando, e oportunizando estágio para os acadêmicos”.
Fonte: Assessoria de Imprensa Unipan
Ensino de música nas escolas é obrigatório
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