STF considera constitucional aposentadoria especial para diretores e peda

STF considera constitucional aposentadoria especial para diretores e peda


null

29/10/2008 – De acordo com a presidente da APP-Sindicato, Marlei Fernandes, terminou de forma positiva o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3772, que questionava a constitucionalidade da Lei n° 11.301/2006. Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a lei que amplia a aposentadoria especial para diretores de escolas e coordenadores pedagógicos.
Para Marlei Fernandes, a decisão dos ministros é uma vitória importante para a categoria. “Queremos a aplicação imediata da Lei 11.301/06. No Paraná, vamos levar esse tema para a reunião que acontece nesta quinta-feira com a Seed”, enfatizou.
Os dirigentes da APP-Sindicato, José Valdivino, José Lemos e Marlei Fernandes acompanharam a votação em Brasília na tarde desta quarta-feira. A lei 11.301 foi sancionada pelo presidente Lula, em 10 de maio de 2006, porém o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, a questionou junto ao STF mediante solicitação de estados e municípios.
Os educadores ficaram satisfeitos com o julgamento, já que a maioria dos ministros considerou o professor parte do processo educacional como um todo, exercendo vários papéis na escola. O direito à aposentadoria especial para diretores e pedagogos é uma antiga reivindicação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e da APP-Sindicato.
Foto: Os sindicalistas do Paraná Valdivino de Moraes, Marlei Fernandes, Ana Denise Ribas de Oliveira – presidente do Sindicato do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac) – e José Rodrigues Lemos acompanharam votação no STF.

MENU