APP recebe com surpresa Adin contra a lei do piso nacional dos professore

APP recebe com surpresa Adin contra a lei do piso nacional dos professore


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30/10/2008 – A APP-Sindicato estranhou a notícia veiculada pela imprensa, nesta quarta-feira (29/10) de que o governador Roberto Requião ingressou, juntamente com outros quatro governadores, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4167) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008, que institui o piso salarial nacional dos professores.
A presidente da APP-Sindicato, Marlei Fernandes, lembra que a Direção da entidade recebeu várias manifestações de apoio do governador do Paraná ao piso salarial nacional, inclusive com declarações de apoio à Lei na imprensa estadual e nacional. Por isso, a surpresa da mudança de posição do governador.
“São mais de 180 anos de luta pelo piso dos professores e mais de um ano e meio de debates com prefeitos e governadores para a elaboração da Lei, que agora é contestada desta forma, como se ela tivesse sido imposta sem debates”, diz Marlei Fernandes.
Ela destaca que a APP-Sindicato, juntamente com a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), vai mobilizar a categoria para garantir a manutenção da Lei, que trata de uma concepção de piso: salário base; carreira com formação inicial e continuada; e tempo para a realização dos trabalhos extra classe (hora atividade). A APP vai procurar o Governo do Estado para que retire seu apoio à Adin e volte a defender o piso salarial nacional, como era seu posicionamento anterior.
Marlei lembra que somente a mobilização é capaz de garantir as conquistas dos educadores. Ainda ontem (29/10)os educadores conseguiram uma vitória. O STF rejeitou parcialmente, a ADI 3772 que questiona o direito à aposentadoria especial. A decisão do STF beneficia àqueles que, sendo professores, exerciam ou ainda exercem, funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico; deixando de fora os chamados especialistas em educação.
CNTE – Nota da CNTE (Confederalção Nacional dos Trabalhadores em Educação): Passados exatos três dias do segundo turno das eleições municipais, os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará ingressaram, no STF, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 11.738/08, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Segundo informação divulgada no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, apóiam a referida Adin outros cinco governadores: SP, MG, RR, TO e DF, que, obviamente, por interesses políticos, em 2010, preferiram omitir suas rubricas na peça judicial (clique aqui para obter a íntegra da Adin).
A estratégia oportunista dos governadores de não vincular o pedido de inconstitucionalidade do piso ao período eleitoral – caso contrário muitos dos resultados teriam sido desfavoráveis aos INIMIGOS DA EDUCAÇÃO – não logrou maioria entre os entes federados, conforme anunciou o CONSED (Conselho de Secretários Estaduais de Educação) logo após a sanção da lei do piso. O placar, em tese, hoje, dos estados favoráveis à lei versus os não favoráveis é de 17 a 10.
Por outro lado, a decisão dos governadores supracitados revela enorme contradição com suas bancadas no Parlamento, que aprovaram o piso por unanimidade, tanto na Câmara quanto no Senado. Outro contra-senso situa-se em âmbito do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que em Pernambuco antecipou o piso, antes mesmo da aprovação da lei federal, porém o governador do Ceará, em atitude antagônica, subscreveu a Adin contra a Lei 11.738/08.
A CNTE atuará, por todos os meios legais, no sentido de contrapor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, juntamente com outras entidades da sociedade civil. A oposição formal à Adin, no entanto, cabe à Advocacia Geral da União, com a qual a Confederação pretende estabelecer um diálogo em torno da estratégia de defesa da lei do piso.
Porém, a principal luta a ser travada concentra-se na mobilização social, através de duas ações iminentes e urgentes. A primeira diz respeito à continuidade, agora mais intensificada, da mobilização pela implementação do piso salarial em todos os entes da federação. A segunda concentrar-se-á na denúncia à sociedade dos governadores contrários ao piso salarial, que consideramos INIMIGOS DA EDUCAÇÃO, bem como no convencimento público da importância do conceito de piso para o magistério, que não pode confundir-se com teto salarial tampouco se desvincular da carreira, caso realmente pretenda promover a valorização dos profissionais e o resgate da escola pública.
Força e disposição nunca faltaram aos trabalhadores em educação. Desde já conclamamos a todos e todas para lutarem em defesa do direito à educação pública de qualidade e da valorização de seus profissionais.
Em breve, a CNTE anunciará o novo calendário nacional de lutas pelo piso.

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