04/11/2008 – O fato do Art. 40, inciso III, da Constituição Federal exigir que o servidor conte com cinco anos no cargo que se dará a aposentadoria, tem sido objeto de preocupação por parte dos Agentes de Execução e Agentes de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo, no momento de decidirem pelo enquadramento no Quadro Próprio de Funcionários da Educação, ou pela permanência no Quadro Próprio do Poder Executiva – QPPE.
O enquadramento no Quadro Próprio de Funcionários da Educação, altera apenas a denominação do cargo, que passa de Agente de Execução ou Agente de Apoio, para Agente Educacional I ou Agente Educacional II. As atribuições do cargo continuarão as mesmas, portanto, aqueles que os servidores que fizerem a opção pela permanência no QPPE, como aqueles que migrarem para o quadro da educação, continuarão executando as mesmas e idênticas tarefas, com igual responsabilidade, portanto, o cargo permanece o mesmo, a única alteração e quanto a sua denominação.
Desta forma, não será necessária a permanência de cinco anos no cargo de Agente Educacional I ou Agente Educacional II, para o servidor adquirir direito a aposentadoria, porque o cargo permanece o mesmo, o tempo de serviço no QPPE, como Agente de Execução ou Agente de Apoio será contado para esse fim.
Portanto, trata-se apenas da implantação de um novo Quadro, agora, de Funcionários da Educação Básica, sem alterar as atribuições do cargo original adquirido através de concurso público, mesmo porque a Constituição proíbe que o servidor passe a ocupar cargo diferente daquele para o qual foi aprovado em concurso público.
Para que o servidor ocupe cargo com atribuições diferentes das atribuições do cargo que foi aprovado em concurso público, seria necessário um novo concurso público, o que não é o caso, dos servidores que migrarem para o Quadro de Funcionários da Educação Básica, porque continuarão com as mesmas atribuições e responsabilidades.
Gisele Soares – Assessora Jurídica da APP-Sindicato
Parecer Jurídico sobre aposentadoria no Plano de Carreira dos Funcionário
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