A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na tarde desta terça-feira (15), o projeto de lei complementar n. 19/2020, de autoria do governador Ratinho Junior, com dispositivos que, na prática, vão impedir o pagamento de promoções, progressões e qualquer outro avanço na carreira de professores(as), funcionários(as) de escola, médicos(as) e outros cargos do funcionalismo público, vinculados ao Poder Executivo estadual.
Com os votos de 37 parlamentares de sua base aliada, Ratinho Junior aproveitou, mais uma vez, a pandemia do novo coronavírus para “passar a boiada” e “destruir” a carreira do funcionalismo. Essa é a avaliação da APP-Sindicato e do Fórum das Entidades Sindicais (FES), que protestaram e mobilizaram as categorias nas redes sociais. Apesar dos pedidos, os apelos foram atendidos por apenas 13 deputados(as), que votaram contra a proposta.
Veja como eles(as) votaram
VOTARAM CONTRA OS(AS) SERVIDORES(AS)
Ademar Traiano – PSDB
Alexandre Amaro – REPUB
Alexandre Curi – PSB
Artagão Júnior – PSB
Cantora Mara Lima – PSC
Cobra Repórter – PSD
Coronel Lee – PSL
Cristina Sivestri – CDN
Delegado Francischini – PSL
Delegado Jacovós – PL
Delegado Recalcatti – PSD
Douglas Fabrício – CDN
Dr. Batista – DEM
Emerson Bacil – PSL
Francisco Buhrer – PSD
Galo – PODE
Gilberto Ribeiro – PP
Gilson de Souza – PSC
Gugu Bueno – PL
Homero Marchese – PROS
Hussein Bakri – PSD
Jonas Guimarães – PSB
Luiz Carlos Martins – PP
Luiz Fernando Guerra – PSL
Marcio Pacheco – PDT
Maria Victória – PP
Mauro Moraes – PSD
Nelson Justus – DEM
Nelson Luersen – PDT
Paulo Litro – PSDB
Plauto Miró – DEM
Reichembach – PSC
Ricardo Arruda – PSL
Rodrigo Estacho – PV
Subtenente Everton – PSL
Tiago Amaral – PSB
Tião Medeiros – PTB
VOTARAM EM DEFESA DOS(AS) SERVIDORES(AS)
Anibelli Neto – MDB
Arilson Chiorato – PT
Boca Aberta Júnior – PROS
Evandro Araújo – PSC
Goura – PDT
Luciana Rafagnin – PT
Mabel Canto – PSC
Michele Caputo – PSDB
Professor Lemos – PT
Requião Filho – MDB
Soldato Fruet – PROS
Tadeu Veneri – PT
Tercilio Turini – CDN
Deputados(as) da oposição ainda apresentaram emendas que retiravam do projeto os artigos que prejudicam os(as) servidores(as), mas novamente a base do governo atuou para que os destaques fossem rejeitados pelo plenário. Agora o texto segue para sanção do governador.
Inimigo da educação
De acordo com o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, propostas semelhantes a essa foram barradas pela categoria em fevereiro de 2015, quando apresentada pelo ex-governador Beto Richa, e no ano passado, já no governo de Ratinho.
Para o dirigente a iniciativa do governador, de enviar o projeto durante a pandemia, em regime de urgência e sem debate com os sindicatos, é uma afronta, um desrespeito e agrava a desvalorização do funcionalismo, que está sem receber a reposição das perdas da inflação desde 2015.
“O governador Ratinho Júnior vai se consolidando como o inimigo número um da educação pública do estado do Paraná. Mas nós temos uma história de mais de 70 anos de defesa da educação pública. Continuaremos fazendo a resistência, fazendo toda luta e um trabalho para que possamos reverter todas essas medidas de retirada de direito”, comentou Hermes.
Para a secretária de Finanças da APP-Sindicato, professora Walkiria Mazeto, os investimentos em qualificação profissional realizados pelos(as) servidores(as) deixarão de ser valorizados pelo Estado. “Todo esse esforço para desempenhar melhor nosso trabalho será ignorado, não terá valor. Um grande desrespeito com uma categoria que tem sido central na maior política pública do nosso estado, que é a Educação”, comentou.
Entenda o projeto
O avanço na carreira é uma conquista histórica dos(as) trabalhadores(as) do serviço público, organizados em seus sindicatos. Esse direito possibilita a valorização do funcionário(a) através do reconhecimento comprovado por critérios como qualificação profissional, tempo de serviço e merecimento. O resultado dessa política pública é também a melhoria do atendimento e dos serviços prestados à população.
De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Paraná (Lei 6174 – 16 de Novembro de 1970), a promoção é a elevação do(a) funcionário(a) à classe imediatamente superior àquela a que pertence. Para os(as) trabalhadores(as) da educação, a progressão é definida no Estatuto do Magistério (Lei Complementar 103 – 15 de Março de 2004) como a passagem de uma classe para outra, dentro do mesmo nível. Em todos esses casos, o(a) servidor(a) tem uma elevação em seu salário.
Já o texto do projeto de lei complementar n. 19/2020 estabelece como requisitos para aquisição do direito à promoção, progressão ou qualquer avanço, além dos já previstos na legislação, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira atestada por órgão do governo, disponibilidade de vaga na classe ou nível superior e a publicação de um decreto, sendo vedada atribuição de efeitos retroativos.
Com essa redação, basta o governador alegar que o Estado não tem dinheiro e não publicar um decreto para que os(as) servidores(as) fiquem com a carreira congelada. O efeito dessa manobra é agravado porque, além do congelamento, causa a perda do direito, impedindo que, no futuro, o(a) funcionário(a) ou os sindicatos façam a cobrança dos pagamentos atrasados na Justiça.
Para completar a amarração legislativa do calote, na sequência o texto estabelece que a despesa total de pessoal não poderá ultrapassar 80% do crescimento real da receita corrente líquida apurada no ano anterior. Com essas regras, mais rígidas do que as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, as entidades sindicais entendem que o governador Ratinho Junior está, literalmente, acabando com a carreira dos servidores.